O Conselho Consultivo da Juventude do Município de Aveiro (CCJ-MA) surge como instrumento para reforçar a colaboração e participação jovem nas políticas municipais, procurando promover uma maior ligação com as instituições e comunidades locais, bem como desenvolver e incentivar o trabalho colaborativo e potenciar a cidadania ativa.
Anualmente, o CCJ-MA define quais os temas de caráter estratégico que devem ser analisados e debatidos no âmbito do LABoratório da Juventude (LAB-J), sendo posteriormente criados grupos de trabalho que desenvolvem, durante um período entre 3 (três) e 6 (seis) meses, metodologias de trabalho que promovam a cidadania ativa e a construção coletiva de ideias geradoras de soluções sobre esse tema.
O CCJ-MA integra, na sua constituição, diversos representantes de instituições, associações, escolas e outros movimentos cívicos locais que representam ou que incidem a sua área de intervenção na comunidade juvenil, procurando ainda, por cada ano civil, integrar cinco jovens que mediante candidatura pretendam contribuir para o CCJ-MA. Para tal, os jovens interessados, residentes ou a estudar no Município de Aveiro, com idade igual ou inferior a 35 anos, devem apresentar a sua candidatura até 28 de abril de 2023, através do preenchimento do formulário de candidatura.
Neste formulário, os jovens devem apresentar um pequeno vídeo de 1 minuto em que se apresentem e expliquem quais os motivos para integrarem o CCJ-MA.
As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um Júri, tendo em conta os seguintes critérios e ponderação:
- Facilidade de comunicação e clareza na exposição (30%)
- Objetividade e pertinência das motivações (40%)
- Percursos e experiências pessoais (30%)
O júri será constituído por três elementos:
- Vereador com o Pelouro da Cidadania, Juventude e Seniores da Câmara Municipal de Aveiro, enquanto Presidente do Júri.
- Um representante da Divisão de Desenvolvimento Económico e Inovação da Câmara Municipal de Aveiro.
- Um representante do Conselho Consultivo da Juventude.
Em caso de empate, a decisão sobre a classificação dos projetos, para efeitos de desempate, cabe ao Presidente do Júri, sem possibilidade de recurso.
Os candidatos serão notificadas, por correio eletrónico, sobre a admissão ou exclusão da sua candidatura até ao dia 5 de maio de 2023.