A proposta de Plano Municipal de Ação Climática (PMAC), que aqui se apresenta na sua versão integral e num documento de síntese, em discussão pública até ao próximo dia 14 de Abril, surge, antes de mais, como uma obrigação legal face ao disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada em 31 dezembro de 2021, a qual, para além da componente de adaptação dos territórios aos efeitos das alterações climáticas, exige a componente de redução de emissões de gases com efeitos estufa, apresentando como metas nacionais:
- Até 2030, uma redução de, pelo menos, 55 %;
- Até 2040, uma redução de, pelo menos, 65 a 75 %;
- Até 2050, uma redução de, pelo menos, 90 %.
- E ainda a meta de captação de 13 megatoneladas desses mesmos gases, (definidos em toneladas de CO2 equivalente) entre 2045 e 2050;
Assim, atenda-se que, em matéria de ADAPTAÇÃO, já tinha esta Câmara Municipal aprovado, em Agosto de 2021, o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, que agora é vertido no presente Plano de Ação em apreço, com as devidas atualizações ao nível dos cenários de risco e priorização das medidas de atuação;
Na componente de MITIGAÇÃO, foi necessário, antes de mais, proceder à quantificação das emissões, procedendo à elaboração da Matriz Energética, e de forma corelacionada, da Matriz de Emissões;
Na matriz de emissões, tendo como referência o ano 2005, destaca-se, de forma expetável o setor industrial, [230.819 ton CO2 eq], surgindo depois os sectores edifícios residenciais [ 35.496 ton ], transportes [ 31.598 ton ] e edifícios, equipamentos e instalações [ 27.463 ton ], os quais deverão ser considerados como os sectores de intervenção prioritária, embora salvaguardando o alcance da atuação municipal no que respeita ao setor industrial;
O Plano de Ação Climática, apresenta, assim, como prioritárias, um conjunto de 15 Medidas de Adaptação e 16 Medidas de Mitigação, distribuídas por 7 Eixos de Intervenção (definidos na própria Lei de Bases do Clima) :
- Energia
- Mobilidade
- Edifícios ( Residencial, Comércio e Serviços)
- Indústria
- Agricultura, florestas e outros usos do solo
- Resíduos e águas residuais
- Espaço Público
- Transversais
Por forma a cumprir as metas estabelecidas para os horizontes temporais: 2030, 2040 e 2050, o PMAC apresenta um quadro de investimento, associado à execução das 31 medidas propostas, da ordem dos 30 M euros, conseguindo a neutralidade carbónica com emissões de 69.847 ton CO2 eq em 2050, da mesma ordem de grandeza da capacidade de sequestro de carbono referenciada para ano 2007.
Os contributos podem ser enviados até ao dia 14 de abril de 2024 para o email geral@cm-aveiro.pt ou por correio registado para:
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