Condições de Atribuição
A atribuição do subsídio exige a verificação, cumulativa, das seguintes condições:
- Ter nacionalidade portuguesa ou estar legalmente autorizado a residir em Portugal;
- Ter residência no Município de Albergaria-a-Velha há, pelo menos, três anos;
- Facultar todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social de todos os elementos que integrem o agregado familiar;
- Não estar a usufruir de qualquer tipo de apoio para a habitação, promovido pela Administração Central, aplicando-se esta condicionante a todos os elementos do agregado familiar;
- Não ser proprietário/a, coproprietário/a, usufrutuário/a ou possuir outro direito sobre casa de habitação ou titular de direito de habitação (uso e habitação), aplicando-se esta condicionante a todos os elementos do agregado familiar;
- Possuir um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor ou comprovativo da relação de arrendamento;
- Não ser titular de outro contrato de arrendamento, para além daquele sobre o qual incide o pedido de subsídio, aplicando-se esta condicionante a todos os elementos do agregado familiar. Esta condicionante não se aplica aos candidatos que residam em habitação social municipal;
- Não ser parente ou afim do senhorio;
- Aceitar o compromisso para integrar ações/programas que sejam promovidos com vista à inserção social, quando exigível;
- Não ter débitos de rendas;
- A tipologia do locado ser ajustada às necessidades do agregado familiar, conforme legislação em vigor.
- O valor da renda não exceder os valores máximos que se indicam: T0 ou T1 até € 250; T2 e T3 até €350; T4 ou superior até € 500;
- Não exceder o valor máximo de rendimento mensal previsto na tabela seguinte, sendo que serão considerados os rendimentos brutos mensais de todos os elementos do agregado familiar, com a exceção das prestações familiares e das bolsas de estudo:
N.º de elementos do agregado familiar | Coeficiente do Salário Mínimo Nacional | Valor Máximo de rendimento (valor de referência para 2020) |
1 | 1 | 635,00 € |
2 | 1 | 1 270,00 € |
3 | 1 | 1 905,00 € |
4 | 0,8 | 2 032,00 € |
5 | 0,7 | 2 222,50 € |
6 | 0,6 |
2 476,50 € |
7 ou + | 0,5 | 2 794,00 € |
- Não apresentem sinais exteriores de riqueza, sendo estes definidos através da existência de bens móveis e/ou imóveis sujeitos a registos, que apresentem um valor total de mercado superior a 25.000,00€ (vinte cinco mil euros).
Local de Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário de candidatura disponível no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e no site www.cm-albergaria.pt, no menu Viver / Ação Social / Apoios / Apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais e deverão ser entregues acompanhadas de toda a documentação necessária, no referido serviço, no horário em vigor do atendimento, ou deverá ser preenchido e submetido com a documentação necessária, por e-mail para o servico.social@cm-albergaria.pt.
Período de Candidaturas
14 de setembro a 23 de outubro de 2020
Documentação Necessária
- Atestado de residência em nome do/a titular do contrato de arrendamento, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde constem os anos de residência do/a titular na freguesia e a composição do agregado familiar;
- Documentos de identificação civil, fiscal, de segurança social ou outros legalmente admissíveis respeitantes ao/à candidato/a e a todos os elementos do agregado familiar;
- Contrato de arrendamento habitacional, acompanhado de prova da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira ou comprovativo do pagamento do imposto de selo ou na não existência do documento mencionado terá que existir um comprovativo da relação de arrendamento, através de recibo de renda, nos termos gerais do direito. No caso dos moradores em habitação social municipal, os documentos referidos serão substituídos pela declaração a disponibilizar pelos Serviços de Ação Social;
- Declaração emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira sobre a existência de prédios urbanos destinados a habitação que sejam propriedade do/a candidato/a e de todos os elementos adultos do agregado familiar, ou declaração negativa;
- Apresentação de comprovativos do rendimento mensal atual de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente: salários e outras remunerações de trabalho, por conta de outrem ou independente; pensões; prestação pecuniária de Rendimento Social de Inserção; subsídio de desemprego; subsídio social de desemprego; pensão de alimentos e qualquer tipo de subsídios;
- Última declaração de IRS/IRC e respetivas notas de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar. Para quem não apresentou a declaração de IRS deverá apresentar nota negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Caso existam elementos maiores de idade, estudantes, apresentação do comprovativo da situação escolar;
- Último recibo de renda de casa;
- No caso de desempregados, declaração do Centro de Emprego e Formação Profissional comprovativa da situação de desemprego e da disponibilidade para a integração profissional.
Documentos