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Resíduos Urbanos
De acordo com o artigo 10.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo em vigor, compete à Entidade Gestora, Câmara Municipal de Ílhavo, na área da gestão de resíduos urbanos e limpeza pública, o seguinte:
- Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei, de acordo com o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e o princípio a universalidade e da igualdade de acesso, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos, com recurso a sistemas de informação geográfica;
- Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos aprovado por Deliberação n.º 928/2014 de 17 de fevereiro de 2014 do conselho diretivo da ERSAR e publicado no Diário da República, 2.ª Série em 15/04/2014, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, através dos canais de comunicação institucionais estabelecidos, bem como no serviço de atendimento e no sítio da internet da entidade gestora;
- Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos e de limpeza pública;
- Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Para consultar o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2022, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2021, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2020, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2019, clique aqui.