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Restrições Associadas ao Índice de Perigo de Incêndio Rural Diário
Aplicável a todo o território nacional
QUEIMAS E QUEIMADAS
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer Queimadas. Nos restantes dias apenas é PERMITIDO fazer com AUTORIZAÇÃO do município. Faça o registo na APLICAÇÃO, é OBRIGATÓRIO.
Aplicável apenas aos territórios rurais e urbanos.
Durante todo o ano apenas é PERMITIDO fazer QUEIMA DE AMONTOADOS com autorização ou com comunicação prévia. Faça o registo na APLICAÇÃO, é OBRIGATÓRIO.
Aplicável apenas aos territórios rurais.
Registe-se na aplicação Queimas e Queimadas.
MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:
- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10.000 kg;
- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria.
Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, é PROIBIDO utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.
Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
FOGUEIRAS E OUTRAS FORMAS DE FOGO
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS*. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
*As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da Câmara Municipal. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais e urbanos. *Exceto as categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho.
ACESSO E CIRCULAÇÃO
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*. *As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt.
APPS Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*. *As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em APPS*. *As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt.
NOTA: Consulte o Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro na sua atual redação (versão consolidada) e o documento Condicionantes Perigo de Incendios Rural do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.