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BUPi - Cadastro Simplificado
área de conteúdos (não partilhada)Enquadramento
A Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizou a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, a todo o território nacional, criando-se também, o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, promovendo igualmente a universalização do BUPi, enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território, abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional.
O conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade afigura-se absolutamente crítico e imprescindível às atividades de planeamento, gestão e apoio à decisão sobre o território, a sua ocupação e uso, das quais depende o desenvolvimento sustentável de políticas públicas em diferentes domínios.
Como os municípios ou as entidades intermunicipais que estes integram, são as entidades responsáveis pela rede de balcões de atendimento BUPi, o presente projeto consiste no apoio técnico à dinamização destes balcões nos 11 Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
Objetivos
São objetivos gerais reforçar a capacidade institucional da administração local para o exercício das competências que lhe são confiadas pela lei na organização e no desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificada, designadamente no procedimento de representação gráfica georreferenciada.
Este projeto permite aos Municípios criar as condições necessárias para uma maior agilização dos procedimentos de georreferenciação e a harmonização da informação relevante sobre os prédios e titulares.
Assim como disponibilizar aos seus Munícipes um novo serviço, acesso a um procedimento simplificado de cadastro das suas propriedades, com regime de gratuitidade durante o período previsto na lei.
Resultados Esperados
Contribuir e beneficiar da partilha de informação com as entidades da Administração Central, pela criação e instalação de balcões de atendimento BUPi em cada Câmara Municipal, com o objetivo de representação gráfica georreferenciada na plataforma de 30% dos prédios inscritos na matriz rústica do município.
Entidades Participantes
Parceiro Líder:
Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
Parceiros:
Município de Águeda
Município de Albergaria-a-Velha
Município de Anadia
Município de Aveiro
Município de Estarreja
Município de Ílhavo
Município da Murtosa
Município de Oliveira do Bairro
Município de Ovar
Município de Sever do Vouga
Município de Vagos
Orçamento
Investimento Total:
1.077.665,88 €
Comparticipação FSE:
916.016,00 € (85%)
Duração
junho de 2021 a junho de 2023 (24 meses).
Ligações
BUPi - Balcão Único do Prédio
https://bupi.gov.pt/
Financiamento
Apoiado pelo Programa Operacional Regional do Centro, Fundo Social Europeu, no Eixo Prioritário “Reforçar a capacitação institucional das entidades regionais” (CAPACITAR) e com o Objetivo Temático “Melhorar a capacidade institucional das autoridades públicas e partes interessadas e a eficiência da administração pública”.