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Autoridade Regional de Transportes
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Enquadramento
A Lei 52/2015, de 9 de junho, que aprova o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) enquadra-se numa perspetiva de mudança de paradigma no que aos transportes públicos diz respeito, nomeadamente na reivindicada descentralização das competências centrais de gestão do sistema de transportes públicos, constituindo as Comunidades Intermunicipais como as autoridades competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais (SPTP) – podendo os Municípios delegar as suas competências. Esta descentralização permitirá melhorar a mobilidade dos cidadãos através de alterações aos modelos de gestão existentes.
Objetivos
A CIRA pretende promover um serviço de Transporte Público de qualidade, abrangente e adequado às necessidades das populações, perspetivando o futuro da Mobilidade na Região, através de um modelo partilhado construído em conjunto com os 11 Municípios – articulando com as contíguas Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana.
Segundo o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, a contratualização do serviço público de transporte de passageiros deverá estar concluída até 2 de dezembro de 2019 (fim do período transitório).
Entidades Participantes
Executor da Operação:
CI Região de Aveiro
Parceiros da Operação:
Município de Águeda
Município de Albergaria-a-Velha
Município de Anadia
Município de Aveiro
Município de Estarreja
Município de Ílhavo
Município da Murtosa
Município de Oliveira do Bairro
Município de Ovar
Município de Sever do Vouga
Município de Vagos
Área Metropolitana do Porto
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
Ligações
Plano Intermunicipal de Mobilidade e Transportes Projeto PIMTRA
Observatório da Mobilidade Observatório da Mobilidade da Região de Aveiro
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. - http://www.imt-ip.pt