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MUNICÍPIO DE ANADIA MANTÉM VALORES DA DERRAMA E PARTICIPAÇÃO NO IRS
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A Câmara Municipal de Anadia aprovou, na sua reunião do passado dia 9 de setembro, o lançamento da derrama de 0,5 por cento sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2019, mantendo assim os valores mínimos já em vigor nos anos anteriores. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com a requalificação de espaços para instalação de atividades económicas.
A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5 por cento em vez da taxa máxima de 1,5 por cento, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia. Está ainda prevista uma taxa reduzida, de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pela autarquia, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e a apoios municipais no âmbito do regulamento “Invest em Anadia”, e cujo volume de negócios, no ano anterior ao da candidatura, não tenha ultrapassado os 150 mil euros.
Relativamente ao IRS, o executivo deliberou fixar, à semelhança do que aconteceu no ano passado, uma participação do município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, na ordem dos três por cento, para vigorar no ano de 2020. A aplicação desta taxa terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 413.124 euros, valor que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que será de 0,25 por cento, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.