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SERVIÇO DE TRANSPORTE EM TÁXI NO PERÍODO DE NATAL E ANO NOVO
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Através de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, foi concedida autorização para que os industriais de transporte em táxi do Município de Aveiro, com licenças pertencentes ao "Conjunto D" (constituído pelas freguesias de Aradas, São Bernardo, Santa Joana e Esgueira) e à "Sede de Concelho" (constituído pela União de Freguesias da Gloria e Vera Cruz), possam efetuar no período natalício, compreendido entre o dia 15 de dezembro e o dia 15 de janeiro, a tomada de passageiros em todas as praças de táxis sinalizadas para o efeito pertencentes aqueles dois Conjuntos, como se de um Conjunto único se tratasse.
Os industriais interessados deverão solicitar a respetiva Declaração na Câmara Municipal de Aveiro, no Gabinete de Atendimento Integrado (GAI) para que possam estar devidamente autorizados a efetuar o serviço nos moldes acima indicados.
Informa-se que foi igualmente aprovado, que durante este mesmo período, a Praça de Táxis localizada junto ao Centro Comercial Glicínias/Jumbo passe a comportar 4 lugares de estacionamento, em substituição dos atuais 2 lugares.