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Região de Aveiro reduz passes em 50% a partir de 1 de maio
área de conteúdos (não partilhada)A Comunidade Intermunicipal Região de Aveiro (CIRA) e a Câmara Municipal de Aveiro (CMA), as duas Autoridades de Transportes existentes na Região, articularam devida e cuidadosamente a implementação do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART).
A aplicação do PART na Região de Aveiro e no Município de Aveiro vai ter o seu início no dia 1 de maio de 2019, após todo o trabalho de análise, de decisão e de coordenação com os Operadores de Transportes que vão gerir a aplicação desta redução do tarifário junto dos Cidadãos Utilizadores.
A opção base que as duas entidades (CMA e CIRA) assumiram, foi a de concentrar a verba do Fundo Ambiental disponibilizada pelo Governo (e comparticipada pelos Municípios em 2,5% em 2019, 10% em 2020 e 20% em 2021), nos passes utilizados pelos Utentes mais regulares, criando incentivo à sua fidelização e procurando atrair mais utilizadores para a rede de transportes públicos rodoviários (e marítimos, na travessia para São Jacinto), como contributo positivo para o ambiente e para os custos de transportes dos Cidadãos.
Aplicação do PART na Região de Aveiro
Na última reunião do Conselho Intermunicipal da CIRA (a 16ABR19) foi finalizado o processo de deliberação para a implementação do PART, com a redução de 50% nos passes intermunicipais.
Das principais decisões releva-se o facto de em todas as carreiras intermunicipais da Região de Aveiro, os passes mensais sofrerem uma redução de 50 por cento (incluindo passes 4-18, Sub-23 e Social +).
Para um utilizador do sistema intermunicipal, num circuito entre os 9 e os 12 km em que pagava 50,50€, passa a desembolsar, a partir do próximo mês, metade do valor, ou seja, 25,25€.
PART – uma medida positiva com graves problemas para resolver
O PART, sendo uma medida positiva a vários níveis, nomeadamente em termos sociais e ambientais, padece de graves problemas que têm de ser resolvidos atempadamente e até à sua implementação no segundo ano de vigência, em 2020, nomeadamente pelos seguintes motivos:
- foi lançado sem diálogo nem concertação com os Municípios, nomeadamente com a ANMP;
- é uma decisão implementada no tempo errado, nomeadamente por se encontrar o ano civil a decorrer, por não ter permitido a devida preparação e articulação entre Autoridades Regionais de Transportes, por ser implementada antes das Comunidades Intermunicipais assumirem a gestão direta das operações de transportes, o que vai acontecer a partir de janeiro de 2020;
- sendo uma medida estrutural importante, é lançada apenas por três anos, desconhecendo-se o seu futuro próximo;
- o Governo tomou a decisão unilateral e sem qualquer diálogo com os Municípios, de usar o orçamento dos Municípios para comparticipar o PART, em 2,5 por cento em 2019, 10 por cento em 2020 e 20 por cento em 2021, não se sabendo como será em 2022 e anos seguintes;
- a injustiça no tratamento dos Cidadãos, com os valores do financiamento por Cidadão a serem muito desequilibrados e desajustados nas diferentes regiões do País, verificando-se uma forte discriminação positiva inaceitável dos Cidadãos das regiões mais ricas, nomeadamente das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto: a verba total disponibilizada pelo Governo utilizando o Fundo Ambiental, apresenta um valor por habitante de 26,7€ em Lisboa, 8,4€ no Porto, 2,7€ em Aveiro e 1,5€ em Trás-os-Montes;
- sendo o valor total do PART para a Região de Aveiro de apenas 1.082.333€ (1% do valor total nacional; sendo que Lisboa e Porto ficam com 85% da verba), cuja utilização concentramos no financiamento dos passes dos utilizadores regulares dos transportes públicos rodoviários, para que tenha expressão e possa atrair mais utilizadores regulares, a sua pequena dimensão não permite o financiamento adicional dos passes nos transportes ferroviários ou a implementação de passes únicos;
- o Despacho do Governo que define o PART (nº 1234-A/2019, de 4 de fevereiro) apenas define o prazo de pagamento da primeira tranche, não existindo qualquer referência aos trimestres seguintes, fazendo-se a chamada de atenção para a necessidade do Governo, pelo Fundo Ambiental, pagar a tempo e horas às CIM’s e AM’s de forma a que estas o façam também atempadamente aos Operadores de Transportes que são quem tem a relação direta com os Utentes que usufruem do PART;
- a circunstância do PART estar completamente desgarrado de outras medidas importantes e necessárias para a Região de Aveiro, como a isenção das portagens na A17, A25 e A29, nos circuitos “intramunicípio” e Região de Aveiro, a construção das Vias para a Competitividade que continua a aguardar afetação de Fundos Comunitários, a qualificação dos transportes ferroviários da Linha do Vouga entre Aveiro e Águeda, entre outras, exigindo-se a sua articulação no âmbito de uma política integrada de transportes e mobilidade, de ordenamento do território e boa gestão ambiental.