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FERRYBOAT ELÉTRICO: TRIBUNAL DÁ RAZÃO À CÂMARA DE AVEIRO MAS ESTALEIRO NAVAIS DE PENICHE S.A. RECORREM DA DECISÃO
área de conteúdos (não partilhada)O Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) deu razão à Câmara Municipal de Aveiro (CMA) no processo interposto pelos Estaleiros Navais de Peniche S.A., considerando que a empresa foi bem excluída do concurso de conceção e construção do novo Feryboat Elétrico e que não existe qualquer ilegalidade no processo.
Apesar disso, os Estaleiros Navais de Peniche S.A. decidiram recorrer da decisão novamente, desta feita para o Supremo Tribunal Administrativo, aguardando-se por isso novos desenvolvimentos sobre o processo. Na Reunião de Câmara desta quinta-feira, 17 de junho, o Executivo Municipal teve conhecimento dos novos desenvolvimentos deste processo.
Recordamos que esta decisão do TCAN acontece no seguimento da decisão anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), que também considerou legal a exclusão dos Estaleiros Navais de Peniche S.A. do concurso e decidiu levantar o efeito suspensivo originado pela ação judicial interposta pelos Estaleiros Navais de Peniche S.A., o que permitiu o início da conceção e construção do novo Ferryboat Elétrico.
O projeto de execução e a construção de um novo Ferryboat Elétrico, foi adjudicado ao agrupamento de empresas constituído pela NAVALTAGUS – Reparação e Construção Naval, S.A. e NAVALROCHA – Sociedade de Construção e Reparação Navais, S.A., num investimento global da CMA de 7.326.490,13€ com o apoio do Fundo de Coesão no valor de 2.168.321,53€ e um prazo de 18 meses para a sua conceção e construção.
O novo Ferryboat, a operar nas travessias entre o Forte da Barra e São Jacinto, vai contribuir com zero emissões de CO2 para a atmosfera, acabando com a emissão de 300 toneladas de CO2 pelo atual Ferry, vai reduzir em cerca de 30 por cento o consumo energético (face ao atual Ferryboat), vai ter níveis baixos de ruído e mais conforto para os passageiros, tendo mais capacidade de transporte de viaturas (30%) e mais capacidade de transporte de passageiros (90%).