Programa Acessibilidades 360º
Estão abertas, até ao dia 22 de novembro, a manifestação de interesse a candidaturas ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações, que se destina a melhorar as condições de acesso às habitações para munícipes com mobilidade condicionada, confirmada através de atestado Multiusos.
Este programa desenvolve-se no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e está em linha com a Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, para o período de 2021 a 2030.
O Acessibilidades 360º pretende apoiar pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente atestado, podendo estas ser proprietárias ou arrendatárias das habitações alvo de intervenção. Podem ainda ser elementos do seu agregado familiar que com eles coabitem.
As intervenções em causa devem estar especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto, sendo que, por habitação consideram-se todas as frações autónomas, apartamentos e moradias, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do edifício ou via pública. De referir ainda que o apoio financeiro, por tipo de intervenção e por valor unitário, é de até 15.500 euros por habitação.
Candidaturas:
As candidaturas ao Acessibilidades 360⁰ devem ser formalizadas até ao dia 22 de novembro, mediante a apresentação de requerimento para o efeito e de autorização do proprietário da habitação, acompanhados dos documentos necessários à instrução das mesmas, através do e-mail geral@cm-olb.pt ou diretamente no Balcão de Atendimento Integrado (BAI) do Município.
Os referidos documentos encontram-se disponíveis em baixo, podendo ser também obtidos no Serviço de Ação Social, em dias úteis, entre as 9h00 e as 12h30 e das 14h00 às 16h30.
Documentos:
Para a candidatura são ainda necessários os seguintes elementos:
- Identificação da intervenção a efetuar e justificação da mesma;
- Termo de responsabilidade do técnico habilitado para o efeito, quando aplicável;
- Fotografias do(s) local(is) a intervencionar, em 3 ângulos, com indicação da localização da fotografia e descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;
- Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra, conforme anexo II (no caso de se tratar de arrendamento);
- Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenções nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
- Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Caderneta Predial Urbana;
- Orçamento com descrição pormenorizada dos trabalhos pretendidos, no qual conste: m2 de área da obra - somatório da área bruta correspondente às intervenções elegíveis (pavimentos, paredes e tetos); m2 de área útil da habitação - somatório da área útil da fração habitacional (nos termos da alínea b, do n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas), com a área dos espaços de circulação/distribuição compreendidos entre a entrada desta e a entrada acessível do edifício; m2 de área acessível da habitação - somatório das áreas correspondentes ao percurso acessível, nos termos das NTA, nas zonas comuns (desde que assegurado a partir da entrada acessível do edifício até à entrada na fração habitacional), ao percurso acessível no interior da fração habitacional e aos compartimentos da fração habitacional por ele servidos que sejam também acessíveis;
- Declaração de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Declaração de não dívida perante a Segurança Social ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
- Outros documentos que se mostrem relevantes para a análise do processo.
O Município, através do seu Serviço de Ação Social e da Divisão do Urbanismo, encontra-se disponível para apoiar todos os interessados na elaboração e submissão de candidaturas, mediante o agendamento de atendimento, sempre que necessário.
Serviço de Ação Social do Município:
Eml: acaosocial@cm-olb.pt
Tlf: 234 732 146
Sobre o Acessibilidades 360º:
O Programa Acessibilidades 360º encontra-se integrado na Componente 3 – Respostas Sociais Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360º, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) 2021-2025, e visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, para um melhor usufruto das suas habitações e aumento da qualidade de vida.
Encontra-se em conformidade com a Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, para o período de 2021 a 2030, e permitirá a pessoas portadoras de incapacidade, igual ou superior a 60%, proprietários ou arrendatários de moradias ou apartamentos fazer obras/alterações no interior da sua habitação ou no acesso a elas, em partes comuns, eliminando barreiras arquitetónicas, até ao limite de 15.500 euros.