Medidas de Apoio à Economia Local
Estão abertas as candidaturas às "Medidas de Apoio às Empresas e Empresários em Nome Individual" do Município de Oliveira do Bairro.
Estas medidas têm como objetivo "combater os efeitos económicos da pandemia da COVID-19, sendo um complemento e reforço de medidas económicas nacionais, que foram adotadas por outras entidades".
De referir que, "durante o período do apoio, as entidades beneficiárias não poderão despedir por razões económicas."
Entidades beneficiárias:
Empresas e empresários em nome individual (incluindo trabalhadores independentes a recibo verde) que tenham tido, pelo menos, uma quebra de 30% na sua faturação, registada no ano de 2020, face ao volume de negócios de 2019.
MEDIDAS DE APOIO
1. APOIO À MANUTENÇÃO DO EMPREGO:
1.1. O apoio a atribuir no âmbito desta medida consiste num apoio financeiro não reembolsável entregue em 2 tranches, correspondente a um salário mínimo nacional em vigor, indexado ao número trabalhadores, apurado nos termos do cômputo do nível líquido de emprego.
1.2. Ao valor obtido no âmbito desta medida serão aplicadas as seguintes percentagens, dependendo da configuração da empresa:
a) "Microempresas" que empreguem até 5 trabalhadores: 100 %;
b) "Microempresas" que empreguem entre 6 e 10: 75 %;
c) "Pequenas empresas": 50 %.
1.3. Para efeitos do cálculo do valor do apoio em apreço será aplicada a seguinte fórmula:
VA = SMN x NLE x CF
em que:
VA = Valor do apoio;
SMN = Salário Mínimo Nacional
NLE = Nível líquido de emprego da entidade candidata;
CF = Coeficiente da configuração da empresa, de acordo com o n.º 2 anterior.
1.4. O valor do apoio para os Empresários em Nome Individual que não tenham trabalhadores ao seu serviço é fixado em 1 vez o salário mínimo nacional em vigor.
1.5. As 2 tranches a que se referem o n.º 1.1. serão entregues, a primeira após a aprovação da candidatura e a segunda com a entrega da declaração de remunerações nominativas entregues na Segurança Social relativa aos meses de janeiro a junho de 2021.
2. APOIO AO COMÉRCIO TRADICIONAL E COMÉRCIO A RETALHO, À HOTELARIA E RESTAURAÇÃO - Empresas e Empresários em Nome Individual:
2.1. Apoio a fundo perdido até ao valor máximo de 1.000,00€/Mês com vista ao apoio ao pagamento de despesas fixas.
2.2. O apoio a atribuir será o resultante da percentagem de quebra de faturação, sobre o valor máximo a atribuir por empresa.
VA = 1.000€ x %QF
em que:
VA = Valor do apoio;
1.000€ = Valor máximo do apoio
%QF = Percentagem de quebra de faturação em 2020, face a 2019, aferida e declarada pelo Contabilista Certificado (no caso de empresário sem contabilidade organizada deverá ser a mesma atestada por contabilista certificado).
2.3. Os apoios serão concedidos durante o 1.º Trimestre de 2021;
2.4. O período de concessão destes apoios poderá ser alargado por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a dotação orçamental disponível.
3. FORMALIZAÇÃO
3.1. O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura enviada exclusivamente para o endereço geral@cm-olb.pt, acompanhada dos seguintes elementos:
a) Declaração de remunerações nominativas entregue na Segurança Social relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2020 ou da data de constituição da empresa até dezembro, para empresas constituídas após janeiro de 2020.
b) Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente despacho no Diário da República, ou autorização para consulta eletrónica das situações;
c) Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária.
d) Certidão permanente da Empresa ou código de acesso;
e) Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sujeito(s) que vai(ão) outorgar o formulário de candidatura em representação da empresa;
f) Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível aqui.
g) IES 2019
3.2. O elemento referido na alínea f) do número anterior deverá ser subscrito de acordo com a forma de obrigar da empresa, preferencialmente por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
3.3. Os Empresários em nome individual devem proceder, de igual modo, à entrega dos elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, à exceção daqueles que em função da sua natureza não lhe sejam diretamente aplicáveis, e em acréscimo:
a) Declaração de início de atividade e alterações;
b) Certidão de domicílio fiscal;
c) Declaração de IRS de 2019.
3.4. As empresas e empresários em nome individual não poderão ter dívidas ao Município de Oliveira do Bairro.
3.5 Declaração subscrita pelo Contabilista Certificado, responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, no ano de 2020, face ao ano de 2019.
4. ANÁLISE
4.1. Cabe ao responsável pela direção do procedimento designado pelo Presidente da Câmara Municipal proceder à análise e à avaliação das candidaturas.
4.2. Compete ainda ao responsável pela direção do procedimento identificar e tratar quaisquer erros e disposições, suscetíveis de gerar um resultado diferente do esperado, incluindo questões ao nível da contabilização dos fatores de ponderação.
4.3. O responsável pela direção do procedimento realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas recebidas ao abrigo do presente programa.
4.4. Serão concedidos dois dias para efeitos da supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos da candidatura exigidos, bem como, sempre que seja necessário, para a entidade candidata juntar elementos complementares.
4.5. A entrega da candidatura fora do tempo apropriado, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior determina o imediato indeferimento da candidatura, dispensando-se a audiência dos interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA.
5. DECISÃO E FORMALIZAÇÃO
5.1. A decisão sobre a atribuição dos apoios aqui previstos cabe ao Presidente da Câmara Municipal.
5.2. Das decisões referidas no número anterior é dado conhecimento à Câmara Municipal.
5.3. As decisões referidas no número 5.1. são objeto de publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, em www.cm-olb.pt.
5.4. A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação das normas destas medidas de apoio com o conteúdo da candidatura em concreto, especialmente com elemento referido na alínea f) do n.º 3.1., que materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
6. PAGAMENTO DOS APOIOS
6.1. O pagamento dos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.
7. INCUMPRIMENTO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
7.1. O incumprimento do dever de prestação de informações previsto nos n.ºs 3 e 4 dentro do prazo fixado determina a revogação do apoio concedido e a obrigação de restituição da totalidade do mesmo no prazo de trinta dias úteis a contar da data da respetiva notificação.
7.2. O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do CPA.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DO PROGRAMA
8.1. É definida uma dotação orçamental de 150.000,00 € para a aplicação destas medidas de apoio.
8.2. A dotação poderá vir a ser reforçada, se assim se verificar essa necessidade.
9. VIGÊNCIA DO PROGRAMA
9.1. As medidas de apoio manter-se-ão em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas.
10. ENTIDADES NÃO BENEFICIÁRIAS
Estão excluídas deste apoio entidades com:
Atividades de transportes e combustíveis, atividades financeiras, de seguros e serviços, atividades de saúde humana e apoio social, atividades das organizações associativas e atividades funerárias e conexas.
PERGUNTAS FREQUENTES:
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Estas medidas de apoio aplicam-se também a trabalhadores independentes a recibos verdes?
Sim. Os trabalhadores independentes a recibos verdes são também abrangidos por estas medidas, como empresários em nome individual.
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Quando terminam as candidaturas?
As candidaturas já estão abertas e assim vão continuar até se esgotar a dotação orçamental de 150.000€.
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