Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade | COVID-19
Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade | COVID-19
I. Enquadramento
No âmbito das suas competências, e numa situação de emergência ou calamidade, como aquela que se vive em consequência da pandemia associada ao COVID-19, as autarquias locais constituem-se como entidades competentes para dar resposta às necessidades da população.
Neste contexto, entende-se necessário implementar uma medida excecional e temporária designada Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – COVID-19, destinada a agregados familiares sujeitos a uma diminuição significativa de rendimentos, provocada pela Pandemia da COVID-19, relacionada com desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitem gravemente a capacidade das famílias do concelho no acesso a bens essenciais.
A medida “Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – COVID-19” funcionará nos moldes previstos de acordo com as normas em baixo.
II. Destinatários e condições do apoio
O Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – COVID-19 consiste num apoio de caráter excecional e temporário.
Destina-se a permitir que agregados familiares que tiveram uma redução igual ou superior a 20% dos seus rendimentos, em virtude das consequências associadas à pandemia, continuem a ter acesso a bens de 1.ª necessidade.
O Apoio é atribuído por 3 meses, sendo emitido um vale, designado de Vale Família, para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, preferencialmente o designado comércio tradicional;
O valor total do Vale Família, correspondente ao valor atribuído ao agregado familiar, de acordo com a seguinte capitação:
a) 60€ (sessenta euros) por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 13 anos;
b) 40€ (quarenta euros) por criança (até 12 anos inclusive).
Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso subsistam as condições de vulnerabilidade e elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
III. Critérios de Elegibilidade
É elegível para a atribuição do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – COVID-19 o candidato que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
• Resida no concelho de Oliveira do Bairro;
• Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais. Atendendo à situação pandémica, poderão ser considerados elegíveis imigrantes sem título de residência válido, desde que estejam em processo de regularização, devidamente comprovado. Sempre que se considere necessário, estas situações serãoencaminhadas, avaliadas e informadas pelo Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) de Oliveira do Bairro.
• Tenha idade igual ou superior a 18 anos ou idade inferior, desde que se encontre emancipado;
• Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo dentro do prazo estipulado;
• Comprove ter sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ocorrida durante da situação pandémica, e o RBMC seja igual ou inferior a 100% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor atualizado anualmente (em 2021 este valor é de 438,81€), nos termos previstos no n.º 13 do artigo 3.º;
• Nos casos em que o RBMC é inferior a 50% do IAS, a quebra de rendimentos exigida será maior ou igual a 10%;
• Não beneficie, em simultâneo, de outro apoio para o mesmo fim. Em casos mais graves, o Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade poderá ser atribuído de forma complementar a outros apoios, desde que não exista outra forma de resolver eficazmente a situação e/ou em que o apoio prestado se revele insuficiente ao grau e natureza de necessidade do agregado.
IV. Formalização do pedido de candidatura
A candidatura poderá ser submetida através do seguinte requerimento.
Caso não disponha de meios eletrónicos para tal, poderá solicitar o requerimento no Serviço de Ação Social através do número de telefone 234 732 146 ou do e-mail: acaosocial@cm-olb.pt, contatos que podem ser usados para solicitar mais informação ou esclarecer dúvidas.
A candidatura poderá ser entregue em qualquer momento durante o período de vigência do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1ª necessidade – COVID-19, mediante agendamento prévio (234 732 115), no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal.
V. Instrução do pedido
Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
• Requerimento on line ou em suporte papel, devidamente preenchido;
• Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
• Comprovativo de residência no município (certificação de domicílio fiscal ou outro documento considerado válido)
• Declaração do Instituto de Emprego e Formação profissional, IP que ateste quais os elementos do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego e disponibilidade para a inserção profissional;
• Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da candidatura, assim como os relativos aos três meses anteriores à data em que ocorreu a situação ou situações que provocaram a quebra de rendimentos do agregado familiar em conformidade com o definido o n.º 13 do artigo 3.º;
• Extratos das contas bancárias, à ordem e a prazo, com informação relativa ao período temporal correspondente à quebra de rendimentos e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc.).
IX - Processo de avaliação, informação e decisão dos pedidos
O pedido dará origem a um processo de avaliação da responsabilidade do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal com base na informação e nos comprovativos apresentados.
Caso exista insuficiência ou erro, poderá ser solicitado, ao candidato, os esclarecimentos ou comprovativos adicionais que sejam necessários e/ou realizadas diligências junto de outros serviços, direta ou indiretamente envolvidos no processo.
A decisão sobre o pedido de apoio é comunicada ao interessado, por via eletrónica ou via postal.
Após a tomada de decisão e subsequente entrega do Vale Família ao beneficiário, o apoio é válido durante um período máximo de 90 dias.
Leia o Regulamento desta medida de apoio, publicado em Diário da República, no documento abaixo
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios para Aquisição de Bens de 1.º Necessidade
Descarregue o requerimento, clicando no documento em baixo
Requerimento Apoio Social Bens de 1.ª Necessidade - Famílias
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