Programa 'Porta de Entrada'
Apoio ao Alojamento Urgente de Refugiados Ucranianos
Foi assinado um protocolo, no âmbito do Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, criado pelo Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, entre o Município de Oliveira do Bairro, o Alto Comissariado para as Migrações e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., - IHRU, I.P, que vem permitir o apoio financeiro para o alojamento de refugiados vindos da Ucrânia no Concelho.
O Porta de Entrada aplica-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional, designadamente os indivíduos ou agregados que, em virtude do movimento migratório despoletado por um conflito no local de origem, necessitam de uma resposta habitacional de acolhimento em Portugal.
Neste seguimento, foi criado um regime excecional a este programa de apoio, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, para as pessoas deslocadas da Ucrânia a quem tenha sido concedida a proteção temporária, independentemente da condição financeira.
O presente protocolo poderá abranger até 150 agregados familiares, sinalizados pelo Município de Oliveira do Bairro, num espaço de 5 anos, garantindo um apoio financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na sua atual redação, destinado a comparticipar os respetivos encargos com alojamento em unidade hoteleira ou arrendamento de uma habitação.
Apoio Financeiro:
O IHRU, I.P., concede um apoio financeiro, sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis, por um período de até 18 meses a cada agregado, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses.
O apoio financeiro a conceder pelo IHRU, I.P. está sujeito às condições e limites máximos estabelecidos, de acordo com o respetivo objeto, no Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na sua atual redação, e à avaliação, a cada momento, das disponibilidades financeiras e orçamentais do IHRU, I.P..
A comparticipação da despesa é diferenciada consoante as regiões do país, sendo o valor de referência para Oliveira do Bairro de 19,40€ por dia, em unidade hoteleira, e 3,50€/m2 mensais, para arrendamento de habitação.
Os apoios, independentemente da sua modalidade, serão disponibilizados pelo IHRU, I.P., diretamente a cada uma das pessoas ou agregados, podendo ainda, sempre que o caso o justificar, ser transferidos diretamente para conta bancária da pessoa, singular ou coletiva, com quem é contratualizado o alojamento.
O apoio financeiro pode sempre ser disponibilizado antecipadamente nos casos em que a viabilidade da solução habitacional ou de alojamento depender da imediata disponibilização de parte do apoio financeiro e não for possível a formalização do contrato em simultâneo, sem prejuízo do previsto no Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março.
Candidatura:
O Município tem a obrigação de incluir nos processos de candidatura a sua proposta de alojamento e ou de solução habitacional para cada agregado sinalizado, sendo os elementos necessários para concessão do apoio pelo IHRU ao Beneficiário os seguintes:
• Identificação dos elementos do agregado (declaração de proteção temporária);
• Contrato de arrendamento e caderneta predial do locado OU identificação do empreendimento turístico e fatura do serviço.
Os espaços a arrendar podem ser de parte ou totalidade da habitação, sendo a comparticipação atribuída em função dos metros quadrados disponíveis.
Contactos:
Face à elevada procura, apela-se aos proprietários que tenham casas disponíveis para arrendamento no território concelhio, que entrem em contacto com o Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro:
Tlf: 234 732 146
Tlm: 942 275 242
Eml: acaosocial@cm-olb.pt