Estabelecimentos Comerciais | Vales-Família
APOIO SOCIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE 1.ª NECESSIDADE – COVID19
O que é?
O Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade – Covid19 consiste num apoio de caráter excecional e temporário do Município de Oliveira do Bairro, destinado a permitir às famílias a continuidade do acesso a bens de 1.ª necessidade.
Destina-se a agregados familiares em situação de redução de rendimentos, devido às consequências associadas à pandemia, permitindo, simultaneamente, apoiar o comércio tradicional concelhio.
Para efeitos desta medida de apoio, serão considerados bens de primeira necessidade aqueles que satisfazem necessidades básicas do ser humano (alimentação, vestuário, calçado, higiene pessoal e da casa, material escolar, gás, aquisição e reparação de eletrodomésticos, produtos de ótica).
Como funciona?
As famílias candidatam-se a este apoio, através de requerimento disponibilizado aqui. É feito um processo de avaliação de acordo com as Normas aprovadas e é deferido o apoio àquelas que reúnem os critérios de elegibilidade definidos.
Este apoio é atribuído por 3 meses, mediante a emissão de "Vales Família", para utilização na compra de bens de 1.ª necessidade nos estabelecimentos comerciais do concelho que aderirem ao presente programa, preferencialmente o designado comércio tradicional.
Como é que o estabelecimento comercial pode aderir?
Os estabelecimentos comerciais concelhios aderem ao presente programa mediante inscrição, durante o período de vigência do presente apoio, preenchendo este formulário.
Como decorre o processo de receção de Vales Família?
Os beneficiários deste apoio dirigem-se aos estabelecimentos aderentes, realizam as suas compras e entregam, como forma de pagamento, os "Vale Família".
Estes vales têm um valor unitário de 10€ e deverão ser utilizados pelo seu valor total, não havendo lugar a trocos, assim como devem ser utilizados no prazo de 90 dias, relativamente à data de emissão.
Os comerciantes recebem os "Vales Família" como meio de pagamento de bens de 1.ª necessidade, com exceção dos que constam na Lista de Produtos Excluídos (tabaco, bebidas alcoólicas, jogos sociais), sob pena de não serem ressarcidos desse valor.
Emitem fatura com a identificação fiscal do beneficiário, entregando-lhe o original e anexando a cópia ao "Vale Família", para posterior validação e pagamento pela Câmara Municipal.
Como decorre o processo de pagamento dos "Vales Família" aos estabelecimentos comerciais?
Os estabelecimentos comerciais aderentes devem enviar os "Vales Família" e respetivas faturas para o email (acaosocial@cm-olb.pt), para verificação e validação, seguindo-se a transferência bancária dos valores em questão.
Na impossibilidade de proceder desta forma, o comerciante poderá apresentar os "Vales Família" e respetivas faturas presencialmente no Serviço de Ação Social e proceder seguidamente ao levantamento dos valores respetivos na Tesouraria da Câmara Municipal.