Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade | COVID-19
Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade | COVID-19
I. Enquadramento
No âmbito das suas competências, e numa situação de emergência ou calamidade, como aquela que se vive em consequência da pandemia associada ao Covid-19, as autarquias locais constituem-se como entidades competentes para dar resposta às necessidades da população.
Neste contexto, entende-se necessário implementar uma medida excecional e temporária designada Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – Covid19, destinada a agregados familiares sujeitos a uma diminuição significativa de rendimentos, provocada pela Pandemia da COVID-19, relacionada com desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitem gravemente a capacidade das famílias do concelho no acesso a bens essenciais.
A medida “Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – Covid19” funcionará nos moldes previstos de acordo com as normas em baixo.
II. Destinatários e condições do apoio
O Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – Covid19 consiste num apoio de caráter excecional e temporário.
Destina-se a permitir que agregados familiares, em situação de redução de 25% dos rendimentos, em virtude das consequências associadas à pandemia, continuem a ter acesso a bens de 1.ª necessidade.
O Apoio é atribuído por 3 meses, sendo emitido um vale, designado de Vale Família, para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, preferencialmente o designado comércio tradicional;
O valor total do Vale Família, correspondente ao valor atribuído ao agregado familiar, de acordo com a seguinte capitação:
a) 50€ (cinquenta euros) por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 13 anos;
b) 30€ (trinta euros) por criança (até 12 anos inclusive).
Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso subsistam as condições de vulnerabilidade e elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
III. Critérios de Elegibilidade
É elegível para a atribuição do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – Covid19 o candidato que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Resida no concelho de Oliveira do Bairro;
b) Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
c) Tenha idade igual ou superior a 18 anos ou idade inferior, desde que se encontre emancipado;
d) Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo dentro do prazo estipulado;
e) Comprove ter sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 25%, decorrente direta ou indiretamente da situação pandémica, e o rendimento bruto mensal per capita do agregado familiar desça abaixo do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) definido em 2020.
f) Não beneficie, em simultâneo, de outro apoio para o mesmo fim, designadamente pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO PMC).
IV. Formalização do pedido de candidatura
A candidatura poderá ser submetida através de um requerimento editável, a preencher no portal do Município, disponível em www.cm-olb.pt.
Caso não disponha de meios eletrónicos para tal, poderá solicitar o requerimento no Serviço de Ação Social através do número de telefone 234 732 146 ou do e-mail: acaosocial@cm-olb.pt, contatos que podem ser usados para solicitar mais informação ou esclarecer dúvidas.
A candidatura poderá ser entregue em qualquer momento durante o período de vigência do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1ª necessidade – Covid19, mediante agendamento prévio (234 732 115), no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal.
V. Instrução do pedido
Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
• Requerimento online ou em suporte papel, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido;
• Documentos de identificação do agregado familiar;
• Comprovativo de residência no município;
• Declaração do IEFP da situação de desemprego e disponibilidade de inserção;
• Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos do agregado família, nomeadamente: salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente; pensões de reforma e outras; rendimento social de inserção (RSI); prestações familiares e quaisquer tipos de subsídios.
• Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração emitida pela Repartição de Finanças que comprove isenção de entrega da mesma;
• Declaração ou extrato bancário relativo aos rendimentos de capitais, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável.
IX - Processo de avaliação, informação e decisão dos pedidos
O pedido dará origem a um processo de avaliação da responsabilidade do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal com base na informação e nos comprovativos apresentados.
Caso exista insuficiência ou erro, poderá ser solicitado, ao candidato, os esclarecimentos ou comprovativos adicionais que sejam necessários e/ou realizadas diligências junto de outros serviços, direta ou indiretamente envolvidos no processo.
A decisão sobre o pedido de apoio é comunicada ao interessado, por via eletrónica ou via postal.
Após a tomada de decisão e subsequente entrega do Vale Família ao beneficiário, o apoio é válido durante um período máximo de 90 dias.
Leia o texto integral das Normas desta medida de apoio, no documento abaixo.
Medida de Apoio Social Aquisição de Bens de 1. Necessidade
Descarregue o requerimento, clicando no documento em baixo.
Requerimento Apoio Social Bens de 1.ª Necessidade - Famílias