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Banco Local de Voluntariado de Anadia
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Voluntário
É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora (Lei 71/98 de 3 de Novembro, Artigo 3 – n.º 1).
Direitos dos Voluntários:
- Desenvolver um trabalho voluntário de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho como voluntário (acompanhamento e avaliação técnica);
- Ter ambiente de trabalho voluntário favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
Deveres dos Voluntários:
- Respeitar a vida privada de todos quantos beneficiarem da atividade de voluntariado que realiza;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas e projetos;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no trabalho que a cada um compete desenvolver;
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito da partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade.
Ficha de Inscrição para ser Voluntário: aqui
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Entidades Recetoras de Voluntários
As entidades recetoras de voluntários devem reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade. Estas podem ser consideradas: Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local; Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa; Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social (Lei nº. 389/99, 30 de Setembro, art.º 20.º e 21.º).
Direitos e deveres das Entidades Recetoras de voluntários:
- Designar um responsável para efetuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do voluntário no decurso da atividade a desenvolver;
- Elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver;
- Garantir a formação específica para os voluntários;
- Assegurar os encargos com a apólice de seguro contratualizado para os voluntários;
À Entidade Recetora reserva-se o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo Banco Local de Voluntariado, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV.
Ficha de Inscrição para as Entidades Recetoras: aqui
Entidades Recetoras de Voluntários de Anadia:
- APPACDM de Anadia;
- Câmara Municipal de Anadia (Biblioteca Municipal, Atividades Interinstitucionais)
- Casa do Povo de Amoreira da Gândara;
- Centro Cultural e Recreativo Poutena;
- Centro de Apoio Social de Vila Nova de Monsarros;
- Centro de Bem Estar Social de Tamengos;
- Centro Social de Anadia;
- Centro Social Maria Auxiliadora de Mogofores;
- Centro Social, Cultural e Recreativo de Avelãs de Cima;
- Centro Social, Cultural e Recreativo de Paredes do Bairro;
- Centro Social, Recreativo e Cultural de Pedralva;
- Fundação Mata do Buçaco
- Hospital José Luciano de Castro;
- Loja Social de Anadia – Salpicos de Carinho
- Misericórdia da Freguesia de Sangalhos;
- Santa Casa da Misericórdia de Anadia;
- União de Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro;
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Regulamento (Normas de Funcionamento)
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Legislação
Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro – institui o seguro social voluntário, regime contributivo de caráter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. Este seguro foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo DL n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Consulte o documento: aqui
Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro – bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Consulte o documento: aqui
Decreto-Lei n.º 388/99, de 30 de Setembro – regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Consulte o documento: aqui
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de Outubro – altera o art. 4 do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Consulte o documento: aqui
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Ligações Úteis
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Atendimento / Contactos / Banco Local de Voluntariado
Atendimento aos Voluntariados
1ª terça-feira de cada mês.
Horário: das 16h00 às 17h30 (após as 17h30, só com marcação prévia)
Local: Centro Cultural de AnadiaPara mais informações:
Câmara Municipal de Anadia – Rede Social
Centro Cultural de Anadia
Telefone: 231 510 486 , 231 510 484Centro Cultural e Recreativo da Poutena
Telefone: 231 959 724
Centro Social, Cultural e Recreativo de Avelãs de Cima
Telefone: 231 510 240
Email: redesocial.m.anadia@gmail.com