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Aprovadas as Novas Regras para o Orçamento Participativo de Águeda
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Foram publicadas a 10 de março de 2016, em Diário da República, as novas regras do Orçamento Participativo de Águeda (OP-Águeda), que entrarão em vigor na edição de 2016.
Segundo Gil Nadais, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, “após a conclusão do 1.º ciclo, que corresponde à fase de definição orçamental, refletimos sobre as sugestões dos participantes e da equipa técnica, de modo a introduzir ações de melhoria na segunda edição”.
O OP-Águeda surge na sequência de um caminho de 12 anos de Modernização Administrativa, pelo que este “deve aproveitar as potencialidades na área das tecnologias e colocá-las ao serviço do cidadão”, o que implica introduzir alterações no perfil dos destinatários do projeto para que a Plataforma Participativa possa validar automaticamente a elegibilidade do participante.
Baseados nos princípios da transparência e da boa governança, os participantes vão poder acompanhar a evolução da análise das propostas à distância, evitando assim as deslocações à autarquia, com gastos de tempo e dinheiro.
A nova redação do regulamento pode ser consultada em: https://www.cm-agueda.pt/pages/877
O que muda no OP-Águeda em 2016?
>> Participantes – Durante o processo foram sentidas dificuldades em validar na plataforma participativa, pessoas afetas ao concelho por razões profissionais. Face ao exposto, participação circunscreve-se a cidadãos com 16 ou mais anos, naturais e/ou residentes no concelho de Águeda, bem como os que estão afetos por razões académicas.
>> Votação – A Plataforma Participativa está preparada para um sistema de votação através de tablets e APP. Neste sentido, elimina-se o papel da fase de votação.
No que se refere ao uso dos 2 votos – presencial e online – verificamos que apenas 14% dos participantes na primeira edição usou os seus dois votos. Com o objetivo de aumentar o número de votos e de facilitar o processo de votação, cada cidadão pode usar os seus dois votos em qualquer uma das tipologias de votação.
>> Recolha das Propostas – No que se refere à submissão de proposta pela via não presencial, verificou-se que as propostas recebidas via email e CTT não estavam devidamente instruídas, pelo que se eliminou esta via de apresentação das propostas.
Durante as sessões participativas foi manifestado descontentamento relativo ao disposto no n.º 5 do artigo 19.º, que se prende com o critério do número de propostas que passa à Fase de Análise Técnica depender do número de habitantes da freguesia onde se realiza a sessão, pelo que o critério é o número de participantes na sessão. Assim, será selecionada uma proposta, acrescida de mais uma por cada 10 pessoas, até ao limite máximo de cinco.