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Autarquia de Albergaria-a-Velha cede espaço municipal à Associação Amar Sem Diferenças
área de conteúdos (não partilhada)O Município de Albergaria-a-Velha e a Amar Sem Diferenças – Associação de Ação Social, celebraram um protocolo de cooperação que estabelece a cedência gratuita de uma fração de um prédio municipal em regime de propriedade horizontal para o desenvolvimento das atividades da associação.
A Amar sem Diferenças tem como objetivo desenvolver ações dirigidas a crianças, jovens e adultos, com ou sem deficiência, numa perspetiva de transversalidade, igualdade de experiências, oportunidades e de inclusão social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o incremento da cidadania.
De acordo com o documento assinado, a Câmara Municipal cede, a título gratuito e precário, a fração num prédio em regime de propriedade horizontal sito na Rua 1.º de Maio, em Albergaria-a-Velha, pelo período de um ano, sendo o protocolo automaticamente prorrogado por igual período se o mesmo não for denunciado por uma das partes. A Autarquia compromete-se, ainda, a acompanhar e a apoiar as iniciativas definidas no plano de atividades da Amar Sem Diferenças.
Por seu lado, a associação deverá assegurar a gestão das condições necessárias ao bom funcionamento do espaço, zelando pela sua manutenção, conservação, limpeza e bom estado. A fração cedida só poderá ser utilizada para a dinamização das ações previstas no plano de atividades.
Para a autarquia Albergariense, é fundamental “apoiar as associações e coletividades que prestam o seu contributo nas áreas de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, melhorando os meios e garantindo as condições necessárias para que disponham de instalações próprias que, de forma digna, lhes permita desenvolver as atividades estatuárias e incrementar a sua dinâmica”. Sendo o Município proprietário de diversas instalações que, em alguns casos, não se encontram em utilização, é “possível a disponibilização desses espaços para o desenvolvimento das atividades das coletividades e associações, garantindo-se simultaneamente a preservação do património municipal.”