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Despacho - Tolerância de Ponto - dias 30-11-2020 e 07-12-2020
área de conteúdos (não partilhada)O Município de Albergaria-a-Velha tem definido como prioridade o bem-estar das pessoas, no âmbito da atual situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o que tem implicado a adoção medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão daquela infeção.
Ora, considerando que:
- o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, o qual regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no seu artigo 22º, determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- nas referidas datas ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- importa a aplicação de medidas preventivas que travem a evolução da situação epidemiológica de forma proporcional e adequada, motivo que fundamente a limitação de diversas atividades, especialmente a circulação de pessoas, reforçando o necessário recolhimento domiciliário e reduzindo a circulação de pessoas;
- o concelho de Albergaria-a-Velha integra o grupo de Risco Muito Elevado;
Determino, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e com os mesmos fundamentos expendidos pelo Governo, conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções no Município de Albergaria-a-Velha, nos dias 30 de novembro de 2020 e 7 de dezembro de 2020, sem prejuízo de serem garantidos os serviços essenciais e da continuidade e da qualidade do serviço a prestar. Os dirigentes dos serviços referidos, devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade.
Cumpra-se e publicite-se o presente despacho, com carater urgente e imediato.
Albergaria-a-Velha, 25 de novembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos