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Despacho - Covid-19 - Funcionamento de Atividades e Equipamentos do Município
área de conteúdos (não partilhada)COVID 19 – FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA NO ÂMBITO DO DECRETO N.º 7/2021, DE 17 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, operada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41 -A/2021, de 14 de abril, veio o Governo, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, regulamentar aquele decreto através da publicação do Decreto n.º 7/2021, de 17 de março. Aquele diploma prossegue, quanto à generalidade do País — de acordo com critérios de avaliação da situação epidemiológica —, a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19 estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.
O Município de Albergaria-a-Velha, de acordo com os critérios de avaliação da situação epidemiológica, prossegue para a 3.ª fase de levantamento de medidas, conforme previsto na estratégia adotada pela Resolução do Conselho de Ministros supraidentificada.
Assim, e em suma, permite-se a abertura das lojas que, pela sua dimensão, ainda se encontravam encerradas e, ainda, todas as que se localizem em centros comerciais. Passa a admitir-se atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias, embora com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior, sendo também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em esplanadas. Por outro lado, reabrem também os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos e as Lojas de Cidadão passam a efetuar atendimento presencial por marcação. Fica autorizada, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde, a prática de modalidades desportivas de baixo e médio risco e a atividade física ao ar livre até seis pessoas. Por fim, passa a ser possível, sem prejuízo de outras condicionantes previstas nos termos do presente decreto, a realização de eventos exteriores, embora com diminuição de lotação, bem como a realização de casamentos e batizados com um limite máximo de 25 % de lotação permitida.
Ora, de acordo com as disposições constantes no Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, e seguindo a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 anunciada pelo governo, DETERMINO
No âmbito dos cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos, a que refere o artigo 39º do Decreto n.º 7/2021:
A reabertura do Cineteatro Alba, conforme programação cultural municipal, nas condições do Decreto n.º 7/2021 e demais legislação aplicável, do Plano de Contingência próprio e nas que a seguir se indicam:
A Bilheteira do Cineteatro Alba estará aberta ao público 1 hora antes de cada evento. Nos serviços de atendimento da Biblioteca Municipal e Cineteatro Alba, por marcação prévia, através do telefone 234 529 755 ou 234 529 305, respetivamente. Condições de funcionamento: - Atendimento a um(a) utilizado(a) de cada vez, com o cumprimento do distanciamento obrigatório, conforme circuitos de circulação e sinalética, devidamente identificados; Uso obrigatório de máscara, por parte dos(as) colaboradores(as) e público; Uso obrigatório de máscara por parte dos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores e colaboradores, exceto nos ensaios, em cena, ou na realização da prestação artística, devendo apenas utilizar-se a máscara até à entrada em palco e após a saída de cena. Não é obrigatório o uso de máscara de proteção quando a segurança do trabalhador estiver em causa, nomeadamente nos trabalhos de montagem ou desmontagem e em trabalhos em altura; Higienização das mãos à entrada; Cumprimento da regra de distanciamento – pelo menos dois metros entre utilizadores; Cumprimento dos circuitos de circulação e informação estabelecidos; Acesso condicionado de acordo com as instruções do colaborador(a); Lotação máxima de permanência no átrio de 30 pessoas; Pagamentos efetuados, preferencialmente, por vias sem contacto, através de cartão bancário ou outros métodos similares; Obrigatório o levantamento de bilhete, mesmo em eventos gratuitos; Não serão permitidas entradas após o início do espetáculo; Cumprimento dos lugares marcados atribuídos; Ocupação da sala é efetuada com um lugar livre entre espetadores que não sejam coabitantes, sendo a fila anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados; Não serão ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco, ou, em alternativa, será garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada; Entrada de espetadores deverá ser realizada por ordem de fila e de lugar, no sentido do lugar mais afastado da entrada para a entrada, evitando o cruzamento entre espetadores, conforme circuitos de circulação e sinalética, devidamente identificados; A saída de espetadores deverá ser realizada, de preferência, por local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída para a saída, evitando o cruzamento entre espetadores, conforme circuitos de circulação e sinalética, devidamente identificados; Permanência nos lugares, sempre que possível, no caso de haver intervalo; Permanência nos lugares, no final do espetáculo, até indicação do(as) assistentes de sala; As portas de acesso ao espaço permanecerão abertas, sempre que possível. Não sendo possível estarem abertas, o seu manuseamento será assegurado pelo(a) assistente de sala; Utilização do elevador com lotação para 1 utilizador; Utilização dos WC’s com lotação para 2 pessoas em simultâneo; Higienização e desinfeção dos espaços e superfícies antes da abertura ao público e após o final de cada espetáculo/evento, garantindo uma desinfeção permanente de superfícies/equipamentos, designadamente instalações sanitárias, puxadores e portas, corrimões, interruptores, entre outros; Higienização e desinfeção de equipamentos técnicos, ferramentas e adereços antes e após a sua utilização; Disponibilização de desinfetante de base alcoólica/ álcool-gel, sabão para lavagem das mãos e toalhetes nos Wc’s, Camarins e entradas; O Serviço Babysitting encontra-se indisponível, por tempo indeterminado; O Espaço de Cafetaria encontra-se encerrado, por tempo indeterminado; No Espaço Bengaleiro, encontra-se indisponível, por tempo indeterminado; A utilização dos camarins pelos corpos artísticos e equipas técnicas, deve garantir, sempre que possível, o distanciamento físico de pelo menos 2 metros entre utilizadores, evitando a sua utilização simultânea por vários utilizadores; Disponibilização de um espaço de isolamento para abordagem de casos suspeitos da COVID-19.
A reabertura do Centro Cultural de S. João de Loure, nas condições do Decreto n.º 7/2021 e demais legislação aplicável, do Plano de Contingência próprio e nas que a seguir se indicam:
Calendarização e Utilização - conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 30.06.2020, o equipamento municipal encontra-se “acessível às associações residentes, podendo incluir outras atividades pontuais, desde que promovidas ou autorizadas pela Câmara Municipal. Normas de Acesso e de Funcionamento - Obrigatório o uso de máscara por parte dos colaboradores, utilizadores e público; obrigatório o uso de máscara por parte dos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores e colaboradores, exceto nos ensaios, em cena, ou na realização da prestação artística, devendo apenas utilizar-se a máscara até à entrada em palco e após a saída de cena. Não é obrigatório o uso de máscara de proteção quando a segurança do trabalhador estiver em causa, nomeadamente nos trabalhos de montagem ou desmontagem e em trabalhos em altura; Higienização obrigatória das mãos à entrada; Obrigatória marcação prévia (solicitação de cedência) para o e-mail gap@cm-albergaria.pt; Acesso condicionado às coletividades/associações/pessoas devidamente autorizadas, consoante pedido de cedência prévio; Cumprir com os acessos de entrada e saída e, ainda, com os percursos definidos de circulação para utilização dos espaços; Cumprimento da regra de distanciamento social de segurança – pelo menos dois metros entre utilizadores (o mínimo); Cumprir das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e outras medidas de higienização, devidamente assinaladas e afixadas, acessível a todos; A sala de ensaios tem lotação máxima para 20 utilizadores em simultâneo e encontra-se com marcações definidas no piso, de forma a apoiar as sessões de ensaios e/ou outras atividades que venham a acontecer naquele espaço, de forma a garantir o distanciamento físico necessário, pelo menos 2 metros entre utilizadores; A ocupação de lugares sentados efetua-se com um lugar livre entre espetadores, sendo a fila anterior e a seguinte com ocupação de lugares desencontrados; Utilização do elevador com lotação para 2 utilizadores, com uso obrigatório de máscara; Utilização de Wc’s com lotação para 2 pessoas em simultâneo; A utilização dos camarins pelos utilizadores, corpos artísticos e equipas técnicas, deve garantir, sempre que possível, o distanciamento físico de pelo menos 2 metros entre utilizadores, evitando a sua utilização simultânea por vários utilizadores.
No âmbito da Atividade Física e Desportiva, a que respeita o artigo 42º do Decreto n.º 7/2021, conjugado com o n.º 3 do anexo do mesmo diploma, bem como os Anexos 2 e 3 da Orientação da DGS 036/2020, de 25/08/2020, atualizada a 31/03/2021
Se mantenha o funcionamento das instalações e atividades físicas e desportivas, com as necessárias adaptações e condições definidas por plano de contingência próprio de cada uma das instalações.
Piscina Municipal de Albergaria-a-Velha
Mantém-se encerrada, por obras de requalificação.
Piscina Municipal da Branca
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h, sábado e domingo das 10h às 12h30), regime livre (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 18h30, sábado e domingo das 10h às 12h30) e atividades em contexto escolar (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 18h30).
Piscina Municipal de S. João de Loure
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 21h, sábado e domingo das 10h às 12h30), regime livre (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 21h, sábado e domingo das 10h às 12h30) e atividades em contexto escolar (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h30).
Pavilhão Municipal de Albergaria-a-Velha
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h, sábado e domingo das 10h às 12h30).
Pavilhão Municipal Alquerubim
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h, sábado e domingo das 10h às 12h30).
Pavilhão Municipal de Angeja
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h, sábado e domingo das 10h às 12h30).
Pavilhão Municipal da Branca
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h, sábado e domingo das 10h às 12h30) e atividades em contexto escolar (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 19h).
Estádio de Albergaria-a-Velha
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h, sábado e domingo das 10h às 12h30).
Estádio da Branca
Em funcionamento, por prévia marcação, através do endereço de correio eletrónico desporto@cm-albergaria.pt ou do contacto telefónico 234 520 193, e de acordo com a disponibilidade dos espaços, para atividades desportivas federadas, em contexto de treino e sem contacto físico (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h, sábado e domingo das 10h às 12h30).
Mais determino que seja reforçada a informação e sensibilização junto da população para o cumprimento das medidas de prevenção, designadamente o uso de máscara, desinfeção das mãos e distanciamento físico, bem como o cumprimento de todas as regras básicas de prevenção da transmissão da COVID-19.
Ficam assim alterados os anteriores despachos sobre a matéria.
Publicite-se o presente despacho, com carater urgente e imediato, o qual produz efeitos a partir da data em que é exarado.
Albergaria-a-Velha, 19 de abril de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos