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Covid-19: COMUNICADO
área de conteúdos (não partilhada)COMUNICADO DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANADIA
Caros Munícipes,
Dirijo-me a todos vós, hoje, para dar conta da situação epidemiológica do nosso concelho. Como já foi noticiado, entrámos na Lista de Concelhos de Risco Extremamente Elevado. A Câmara Municipal e a Proteção Civil têm estado em permanente articulação com a Autoridade de Saúde Local e com as diversas instituições do concelho, sendo que se verifica que o número de casos positivos tem vindo a aumentar.
Se nos preocupam as escolas e as nossas instituições, também nos preocupamos com todos vós, uma vez que estes números resultam de várias cadeias de transmissão dispersas pela comunidade. Aqui, em Anadia, como no resto do país, estamos a assistir ao reflexo do que, eventualmente, foram os comportamentos na época festiva de Natal e Passagem de Ano, pelo que venho, por este meio, apelar a que todos adotem e reforcem as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde. Apelo ainda ao estreito cumprimento das normas que regem o diploma que renova o Estado de Emergência e o estado de risco em que nos encontramos, sendo as mais importantes as seguintes:
- é proibida a circulação dos cidadãos fora do concelho do domicílio, no período compreendido entre as 23h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05h do dia 11 de janeiro de 2021;
- é proibida a circulação na via pública:
. diariamente, das 23h às 05h do dia seguinte,
. aos sábados e domingos, das 13h às 05h do dia seguinte;
- o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares é o seguinte:
. diariamente, até 22h30,
. aos sábados e domingos, até às 13h, podendo funcionar até às 22h30, em regime de take-away ou entrega ao domicílio,
. excetuam-se do cumprimento destes horários os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2, com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
- o horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços é o seguinte:
. diariamente, até 22h,
. aos sábados e domingos, até às 13H.
É nosso dever protegermo-nos para assim protegermos os outros. A ajuda e o esforço conjunto são necessários para ultrapassarmos, TODOS JUNTOS, este período crítico que está a afetar, de muitas e diversas formas, as famílias do nosso concelho.
BEM HAJAM.
A Presidente da Câmara Municipal de Anadia,
Maria Teresa Belém Cardoso