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Covid-19: nova fase de desconfinamento em vigor
área de conteúdos (não partilhada)Entrou em vigor à meia-noite do dia 10 de junho uma nova fase de desconfinamento, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia de Covid-19.
As principais alterações legislativas, aplicáveis ao concelho de Anadia, no âmbito do novo enquadramento legal, são as seguintes:
- fim do dever cívico de recolhimento domiciliário
- passam apenas a estar encerrados e a ser proibidos os seguintes estabelecimentos, instalações e atividades:
. discotecas, bares, circos, parques de diversões e parques recreativos e similares
. desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas
. salões de jogos e salões recreativos
. bares e afins
HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS
- estabelecimentos de restauração e similares podem estar abertos todos os dias, até à 1h, apenas para efeitos de refeições no estabelecimento, não havendo novas admissões a partir da meia-noite (continua a ser possível o regime de take-away após este horário)
- atividades de comércio a retalho não alimentar podem funcionar no horário normal
- equipamentos culturais podem estar abertos todos os dias até à 1h, não havendo novas admissões a partir da meia-noite
- estabelecimentos de prestação de serviços podem funcionar todos os dias, no horário normal para o qual estão licenciados
RESTAURAÇÃO E SIMILARES (INCLUI RESTAURANTES, CAFÉS E AFINS)
- A ocupação no interior do estabelecimento deve ser limitada a 50%.
- Não são permitidos grupos superiores a 6 pessoas no interior e a 10 pessoas nas esplanadas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Devem ser adotados mecanismos de marcação prévia, evitando filas de espera.
- É expressamente proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
- Após as 21h e até às 6h, apenas é permitida a venda de bebidas alcoólicas, quer no interior, quer nas esplanadas, no âmbito de um serviço de refeição.
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
- É proibida a venda, a partir das 21h e até às 6h, nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto esplanadas.
ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
- É permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e competitivo.
- É permitida a prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento físico e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo.
Para informação mais detalhada, consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 disponível AQUI.