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Medidas de controlo da pandemia de Covid-19
área de conteúdos (não partilhada)Anadia - Concelho de Risco Elevado
MEDIDAS DE CONTROLO DA PANDEMIA DE COVID-19
Atendendo à evolução da pandemia de Covid-19 em Portugal, o Conselho de Ministros reavaliou, hoje (22 de julho), a taxa de incidência concelhia em todo o território continental. Anadia passou a integrar a lista de concelhos de risco elevado, à qual estão associadas as seguintes medidas específicas de controlo:
- limitação da circulação na via pública a partir das 23h;
- restaurantes e estabelecimentos similares podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras, a partir das 19h, e aos sábados, domingos e feriados, durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior é permitido apenas a portadores de certificado digital ou teste negativo*. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local*;
- teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- espetáculos culturais até às 22h30;
- casamentos e batizados com 50% da lotação;
- comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h;
- permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde;
- Loja do Cidadão com atendimento presencial por marcação.
* Para frequentar estabelecimentos sujeitos à exigência de certificado digital ou de um resultado negativo de um teste de despiste à Covid-19, são admitidos quatro tipos de testes:
- teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021168184705, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios, incluindo Anadia, no âmbito da situação de calamidade, pode ser consultada AQUI.
- Mais informação disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.