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Câmara devolve mais de dois milhões de euros
área de conteúdos (não partilhada)CÂMARA DE ANADIA DEVOLVE MAIS DE DOIS MILHÕES DE EUROS AOS MUNÍCIPES
A Câmara Municipal de Anadia aprovou, na reunião extraordinária realizada a 13 de setembro, os valores relativos às taxas da derrama, da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que irão manter-se inalterados em 2023 face aos anos transatos, o que irá permitir a devolução aos munícipes de mais de dois milhões de euros, aliviando assim a sua carga fiscal.
O valor da derrama vai manter-se no mínimo, ou seja, 0,5% sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2022 e a ser cobrado em 2023. A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.
Relativamente ao IRS, foi deliberado fixar uma participação de 3% do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar em 2023. A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 533.182 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes. Recorde-se que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
A taxa do IMI, em 2023, vai manter-se nos valores mínimos, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, 0,3% para todos os prédios urbanos, representando um alívio fiscal para a população residente em habitação própria permanente, e de 0,8% para os prédios rústicos. A proposta apresentada pelo executivo prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Foi também deliberado fixar uma redução de 10% na taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética. Aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. No que diz respeito aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do IMI), será fixada uma redução de 25% na taxa do IMI.
Na mesma reunião, foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem que será de 0,25%, à semelhança de anos anteriores.
As deliberações foram enviadas à Assembleia Municipal de Anadia para discussão e aprovação em sessão que deverá acontecer até ao final do corrente mês.