- Início
- Municípios
- Aveiro
- PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
área de conteúdos (não partilhada)Na gestão da CMA assumimos de forma clara a aposta na Descentralização, num processo político em que o poder de gerir a coisa pública está progressivamente mais próximo dos Cidadãos, cumprindo-se o princípio da subsidiariedade, em que cada patamar de governação do Estado assume responsabilidades em razão do sentido de eficiência e melhor conhecimento da realidade e gestão dos recursos.
É neste âmbito que nos envolvemos de forma intensa no trabalho da Descentralização, quer na gestão da CMA, quer na gestão da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) e da Associação Nacional de Municípios (ANMP), devendo também ser referido o papel ativo de pressão política favorável a esse processo, do Comité das Regiões da União Europeia.
Nesse quadro, por opção voluntária e com a devida sustentabilidade, vamos assumir novas competências em 2019, no âmbito dos Decretos-Lei (DL) já em vigor (publicados em novembro 2018) e também no âmbito dos DL que entrarão em vigor nas próximas semanas, desenvolvendo um processo de capacitação institucional para assumirmos mais competências em 2020, e para assumirmos em 2021 todas as competências definidas neste pacote da Descentralização.
Competências assumidas
Desta forma, o Executivo Municipal deliberou aprovar a assunção de responsabilidades por parte da CMA para o DL, nº 97/2018 respeitante ao domínio da Gestão das Praias Marítimas, o DL nº 106/2018 relativo à Gestão do Património Imobiliário Público, e para o DL nº 107/2018, que respeita ao Estacionamento Público. Em qualquer um destes casos, o conhecimento, a experiência e a capacidade instalada da CMA, bem como o interesse em desenvolver ações de rentabilização social e/ou socioeconómica de edifícios do Património do Estado, entre outros, estão entre as razões principais para a aceitação destas competências.
Competências não assumidas
Relativamente aos restantes DL que respeitam a transferências de competências para os Municípios, o Executivo Municipal deliberou não assumir em 2019 essas competências por motivos objetivos que de seguida se explicitam:
No que respeita ao DL nº 98/2018, respeitante à autorização das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
a) A necessidade de conhecer a realidade deste domínio, assim como o trabalho das entidades que atualmente são competentes e gestoras das matérias em causa;
b) A necessidade de capacitar devidamente os Serviços CMA para virem a desempenhar as competências em causa.
No que respeita ao DL nº 100/2018, respeitante às Vias de Comunicação:
a) A necessidade de investimento de requalificação das Estradas Nacionais 325 e 337, há já muitos anos, por parte das Infraestruturas de Portugal, estando este Decreto- Lei desprovido de sustentabilidade financeira;
b) A necessidade de clarificar os conceitos de gestão e manutenção definidos no Decreto-Lei.
No que respeita ao DL 101/2018, respeitante à Justiça:
a) A não existência de experiência na área da Justiça;
b) As várias áreas de competência previstas no diploma legal, carecem de um estudo aturado e de um trabalho prévio com as Autoridades da Área da Justiça, de forma a que possamos vir a ponderar devidamente o seu exercício com a devida e prévia capacitação institucional.
No que respeita ao DL 103/2018, respeitante ao Apoio às Equipas de Intervenção Permanente das Associações de Bombeiros:
a) A situação atual de indefinição resultante do debate em curso da reforma institucional ao nível da Autoridade Nacional de Proteção Civil e de outras entidades que integram o dispositivo nacional de proteção civil, emergência e socorro, assim como da gestão da floresta (GNR, ICNF, AGIF, Bombeiros Sapadores);
b) A perspetiva que existe de nessa reforma virem a ser entregues às Comunidades Intermunicipais, novas responsabilidades de co-gestão e planificação de recursos, sendo que o processo legislativo ainda está em curso;
c) A negociação em curso entre o Governo e a Liga de Bombeiros, que esperamos que resulte na clarificação do essencial papel futuro dos Bombeiros Voluntários no quadro da proteção civil, da emergência e do socorro às Populações;
d) A importante ação que a CMA desempenha e quer continuar a desempenhar no apoio às Associações de Bombeiros, à qual se somará a atuação da CIRA, nomeadamente mantendo o apoio e financiamento às Equipas de Intervenção Permanente no âmbito dos Protocolos em vigor;
e) Dando continuidade ao trabalho já desenvolvido pela CMA e pela CIRA, resultando seguramente desta ação conjunta uma acrescida capacidade, e clarificada a nova ordem nacional ao nível da proteção civil e dos sistemas de emergência e socorro, perspetivamos iniciar o exercício das competências previstas neste diploma legal a partir de janeiro de 2020.
No que respeita ao DL nº 104/2018, respeitante aos domínios dos Espaços do Cidadão, Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes:
a) A necessidade de conhecer a realidade destes domínios, assim como o trabalho das entidades públicas e privadas que atualmente são competentes e gestoras das matérias em causa, com a exceção do Gabinete de Apoio ao Emigrante que a CMA tem e vai continuar a ter um em funcionamento;
b) A necessidade de capacitar devidamente os Serviços CMA para virem a desempenhar as competências em causa, em bom regime de parceria e complementaridade entre as entidades envolvidas.
No que respeita ao DL nº 105/2018, respeitante ao domínio da Habitação:
a) A necessidade de investimento de requalificação nos Bairros do Caião e do Griné, há já muitos anos, por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), estando este Decreto- Lei desprovido de sustentabilidade financeira;
b) A necessidade de clarificar muitas das definições do Decreto-Lei.
Competências CMA delegadas na CIRA
Na mesma Reunião, o Executivo Municipal aprovou a proposta do Conselho Intermunicipal (CI) da CIRA, que propõe que a CMA delegue na CIRA as competências de âmbito intermunicipal relativas ao Turismo (DL n.º99/2018), e aos Fundos Comunitários e a Captação de Investimento (DL n.º102/2018), considerando a experiência nestas áreas. Foi também aprovada a proposta do CI da CIRA para a não delegação de competências, no que concerne à área da Justiça (DL n.º101/2018) e relativamente às Associações de Bombeiros (DL n.º 103/2018), por não estarem reunidas as condições necessárias à sua gestão.
Em conclusão, queremos que a CMA seja um bom exemplo a nível nacional de desempenho das novas competências, e continuaremos o trabalho político na CMA, na CIRA e na ANMP, visando o seu aperfeiçoamento (necessário em vários aspetos) e o seu aprofundamento com novos processos e medidas legislativas.
Numa fase delicada da gestão do Estado, em que o Governo de Portugal empurra para as Câmaras Municipais, despesas várias em especial ao nível do investimento, que são da sua responsabilidade, alegando incapacidade financeira do Orçamento do Estado que em regra não é real, tratando-se apenas de uma opção de estratégia política, temos de assumir com cuidado e com coragem, a gestão deste novo paradigma político, em razão da defesa dos interesses e da qualidade de Vida dos Cidadãos que representamos.
É importante ainda referenciar que o conjunto dos Decretos-Lei acordados entre o Governo e a ANMP, já aprovados pelo Conselho de Ministros, ainda não foram publicados em Diário da República, após o compromisso institucional de garantia da sustentabilidade financeira das competências a descentralizar, tendo a CMA uma opção política, clara e de princípio, de dar prioridade à assunção de novas competências nas áreas da Cultura (gestão de unidades do Património Nacional como são o Museu de Aveiro / Santa Joana e a Igreja das Carmelitas), da Educação e das Áreas Portuárias (gestão dos terrenos da Antiga Lota e da bacia de recreio da Ria em São Jacinto).
O processo segue agora para Reunião Extraordinária de Assembleia Municipal, que se vai realizar próximo dia 30 de janeiro, às 20.30 horas, por forma a serem cumpridos todos os preceitos legais.