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CÂMARA DEVOLVE 700 MIL EUROS DA TAXA DE PROTEÇÃO CIVIL AOS CIDADÃOS
área de conteúdos (não partilhada)A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) vai proceder à revogação dos atos de liquidação da Taxa Municipal de Proteção Civil dos anos 2013 e 2014 e à consequente devolução dos montantes pagos a todos os cidadãos implicados, num montante total de cerca de 700.000€
Por opção política assumida e concretizada no início do anterior mandato 2013/2017 (em janeiro de 2015), a CMA aboliu a Taxa Municipal de Proteção Civil, que agora, mais de quatro anos depois, é considerada inconstitucional e ilegal, por decisão do Tribunal Constitucional e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, o que nos leva a optar desde já pela devolução dos valores pagos no âmbito da cobrança da taxa com o eventual pagamento dos juros devidos, terminando de forma completa com este processo.
Aprovado em 2012 e em vigor durante os anos de 2013 e 2014, o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro acabou por ser revogado em novembro de 2014 (com efeitos a 1 de janeiro de 2015), por opção política ponderados importantes argumentos, destacando-se:
- os inúmeros pedidos de esclarecimentos, reclamações e processos em contencioso, questionando a base legal desta taxa;
- a nova opção política sobre a filosofia fiscal do IMI considerando que no IMI se inclui o pagamento dos serviços da proteção civil e por isso não pode haver dupla tributação para o mesmo fim com uma taxa específica para financiar a proteção civil, além da perspetiva que existia à data do aumento do IMI de 0,3% para 0,5%.
Devolução de 673 mil euros aos Cidadãos e Empresas
Nos anos de 2013 e 2014 foi recebido pela CMA o montante total de 673.130,61€ (262.892,16€ em 2013 e 410.238,45€ em 2014). De acordo com o conhecido, encontravam-se pendentes à data, 25 processos de impugnação judicial de liquidação da taxa, no âmbito dos quais 519.605,30€ se encontram caucionados por garantia bancária e apenas 990,00€ foram pagos, apesar da impugnação.
Mesmo com a revogação do Regulamento, manteve-se na ordem jurídica os atos de liquidação da referida taxa nos anos de 2013 e 2014, impondo-se agora a revogação dos pagamentos efetuados por todos os Cidadãos abrangidos por esta taxa, antecipando a decisão do Tribunal Constitucional, até porque foi o reconhecimento da desadequação do Regulamento, que por opção política, esta maioria a decidiu revogar.
Esta importante opção política é assumida por proposta formal do Presidente, José Ribau Esteves, e será alvo de deliberação na Reunião de Câmara desta quinta-feira, 17 de abril, seguindo depois para deliberação da Assembleia Municipal.