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TARIFAS REDUZIDAS NOS TRANSPORTES EM AVEIRO
área de conteúdos (não partilhada)A aplicação do PART na Região de Aveiro e no Município de Aveiro teve início no dia 1 de maio de 2019, após todo o trabalho de análise, de decisão e de coordenação com os Operadores de Transportes que vão gerir a aplicação desta redução do tarifário junto dos Cidadãos Utilizadores.
A opção base que as duas entidades (CMA e CIRA) assumiram, foi a de concentrar a verba do Fundo Ambiental disponibilizada pelo Governo (e comparticipada pelos Municípios em 2,5% em 2019, 10% em 2020 e 20% em 2021), nos passes utilizados pelos Utentes mais regulares, criando incentivo à sua fidelização e procurando atrair mais utilizadores para a rede de transportes públicos rodoviários (e marítimos, na travessia para São Jacinto), como contributo positivo para o ambiente e para os custos de transportes dos Cidadãos.
Aplicação do PART na Região de Aveiro
A implementação do PART na Região de Aveiro conta com uma redução de 50% nos passes intermunicipais.
Das principais decisões releva-se o facto de em todas as carreiras intermunicipais da Região de Aveiro, os passes mensais sofrerem uma redução de 50 por cento (incluindo passes 4-18, Sub-23 e Social +).
Para um utilizador do sistema intermunicipal, num circuito entre os 9 e os 12 km em que pagava 50,50€, passa a desembolsar, a partir do próximo mês, metade do valor, ou seja, 25,25€ (ver tabela 1).
Tabela 1 . Redução Tarifária na CIRA
km |
Tarifário anterior |
Novo Tarifário |
até 4 |
28,00 € |
14,00 € |
5 a 8 |
40,00 € |
20,00 € |
9 a 12 |
50,50 € |
25,25 € |
13 a 16 |
62,50 € |
31,25 € |
17 a 20 |
72,50 € |
36,25 € |
21 a 24 |
83,00 € |
41,50 € |
25 a 28 |
93,50 € |
46,75 € |
29 a 32 |
101,30 € |
50,65 € |
33 a 36 |
110,20 € |
55,10 € |
37 a 40 |
115,20 € |
57,60 € |
41 a 44 |
119,75 € |
59,90 € |
45 a 48 |
124,55 € |
62,30 € |
49 a 50 |
128,60 € |
64,30 € |
50 + |
128,60 € |
64,30 € |
Carreiras inter-regionais
No caso das carreiras inter-regionais as situações diferem para cada uma das outras três Regiões vizinhas. A CIRA contactou com as Comunidades Intermunicipais (CIM) de Coimbra e de Viseu/Dão-Lafões e a Área Metropolitana do Porto (AMP) acerca de entendimento quanto à comparticipação equitativa dos passes mensais, sendo o ponto de situação a esta data:
a) Passes com Origem/Destino entre território CIRA e território da AMP
Após a resposta negativa da AMP quanto à aplicação do PART aos serviços inter-regionais comuns com a CIRA, a CIRA prosseguirá diligências visando uma aplicação do PART com reciprocidade entre a CIRA e a AMP;
b) Passes com Origem/Destino entre a CIRA e a CIM Região de Coimbra
Após a receção e análise da informação dos Operadores, e considerando o entendimento comum existente na repartição equitativa da despesa relativa à aplicação de um desconto nos passes dos serviços inter-regionais comuns às duas Autoridades de Transportes, será implementado um desconto de 20%;
c) Passes com Origem/Destino entre a CIRA e a CIM-Viseu Dão Lafões
De acordo com a análise aos dados fornecidos pelos Operadores, não se identificaram passes mensais com Origem/Destino comuns a estas Autoridades de Transportes, no entanto a CIRA manterá atenção no sentido de salvaguardar qualquer necessidade futura.
Aplicação do PART no Município de Aveiro
Por sua vez, a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) decidiu avançar com uma redução, em média, de 30%, nos passes mensais na rede de transportes municipais (ver tabela 2).
A aplicação do PART é feita sobre o novo tarifário da AveiroBus (que também entra em vigor a 01MAI19), que com a aplicação da “taxa de atualização tarifária” é agravado em 1,14% (para a tarifa de bordo e os bilhetes pré-comprados este valor é de 1,71%).
Isto significa que um utente com passe mensal da zona 1, para o circuito urbano, passa a pagar apenas 19,50€/mês, enquanto que um utilizador do passe combinado (circuito urbano + fluvial) Aveiro > São Jacinto > Aveiro, pagará somente 32,00€ mensais.
Os passes de Estudante e Funcionários mantêm a redução de 20% relativamente à nova tarifa PART, resultando em descontos totais de cerca de 43%.
Relativamente ao passe sénior (3ª idade), também estes têm uma redução adicional, passando a ter um desconto total de 57% relativamente à tarifa “base”, antes da aplicação do PART.
Para os utilizadores menos regulares da AveiroBus, também os bilhetes pré-comprados de 10 viagens vão sofrer uma redução entre 8% e 17% no valor.
As reduções aplicam-se também e de forma complementar aos passes 4-18 e Sub23.
Para a taxa intermodal da rede da AveiroBus, com as linhas intermunicipais e inter-regionais da Transdev, o valor atual de 11€ é reduzido para 5€, visando também fomentar mais a sua utilização.
Tabela 2 – Redução Tarifária em Aveiro - Ver Tabela 2
A Comunidade Intermunicipal Região de Aveiro (CIRA) e a Câmara Municipal de Aveiro (CMA), as duas Autoridades de Transportes existentes na Região, articularam devida e cuidadosamente a implementação do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART).
PART – uma medida positiva com graves problemas para resolver
O PART, sendo uma medida positiva a vários níveis, nomeadamente em termos sociais e ambientais, padece de graves problemas que têm de ser resolvidos atempadamente e até à sua implementação no segundo ano de vigência, em 2020, nomeadamente pelos seguintes motivos:
a. foi lançado sem diálogo nem concertação com os Municípios, nomeadamente com a ANMP;
b. é uma decisão implementada no tempo errado, nomeadamente por se encontrar o ano civil a decorrer, por não ter permitido a devida preparação e articulação entre Autoridades Regionais de Transportes, por ser implementada antes das Comunidades Intermunicipais assumirem a gestão direta das operações de transportes, o que vai acontecer a partir de janeiro de 2020;
c. sendo uma medida estrutural importante, é lançada apenas por três anos, desconhecendo-se o seu futuro próximo;
d. o Governo tomou a decisão unilateral e sem qualquer diálogo com os Municípios, de usar o orçamento dos Municípios para comparticipar o PART, em 2,5 por cento em 2019, 10 por cento em 2020 e 20 por cento em 2021, não se sabendo como será em 2022 e anos seguintes;
e. a injustiça no tratamento dos Cidadãos, com os valores do financiamento por Cidadão a serem muito desequilibrados e desajustados nas diferentes regiões do País, verificando-se uma forte discriminação positiva inaceitável dos Cidadãos das regiões mais ricas, nomeadamente das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto: a verba total disponibilizada pelo Governo utilizando o Fundo Ambiental, apresenta um valor por habitante de 26,7€ em Lisboa, 8,4€ no Porto, 2,7€ em Aveiro e 1,5€ em Trás-os-Montes;
g. sendo o valor total do PART para a Região de Aveiro de apenas 1.082.333€ (1% do valor total nacional; sendo que Lisboa e Porto ficam com 85% da verba), cuja utilização concentramos no financiamento dos passes dos utilizadores regulares dos transportes públicos rodoviários, para que tenha expressão e possa atrair mais utilizadores regulares, a sua pequena dimensão não permite o financiamento adicional dos passes nos transportes ferroviários ou a implementação de passes únicos;
h. o Despacho do Governo que define o PART (nº 1234-A/2019, de 4 de fevereiro) apenas define o prazo de pagamento da primeira tranche, não existindo qualquer referência aos trimestres seguintes, fazendo-se a chamada de atenção para a necessidade do Governo, pelo Fundo Ambiental, pagar a tempo e horas às CIM’s e AM’s de forma a que estas o façam também atempadamente aos Operadores de Transportes que são quem tem a relação direta com os Utentes que usufruem do PART;
i. a circunstância do PART estar completamente desgarrado de outras medidas importantes e necessárias para a Região de Aveiro, como a isenção das portagens na A17, A25 e A29, nos circuitos “intramunicípio” e Região de Aveiro, a construção das Vias para a Competitividade que continua a aguardar afetação de Fundos Comunitários, a qualificação dos transportes ferroviários da Linha do Vouga entre Aveiro e Águeda, entre outras, exigindo-se a sua articulação no âmbito de uma política integrada de transportes e mobilidade, de ordenamento do território e boa gestão ambiental.