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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
área de conteúdos (não partilhada)O Regulamento de Funcionamento da Comissão de Proteção Civil do Município de Aveiro foi ajustado de acordo com a nova legislação em vigor.
A Comissão de Proteção Civil constitui um espaço de cooperação institucional que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Foi, ainda, aprovada a proposta de revisão do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança que visa responder ao novo quadro legal (DL n.º 32/2019), de desdobramento do Conselho em formato alargado, com um período prévio aberto ao público e em formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências, a dotação com competências próprias, em áreas que requerem empenho e coordenação de diferentes entidades e a revisão da composição deste órgão.
O Conselho Municipal de Segurança de Aveiro foi constituído em 1998, enquadrado na Lei n.º33/98, qualificando-os de entidades de natureza consultiva, de articulação e cooperação entre dos diversos agentes, tendo mantido até ao momento o seu funcionamento regulado pelo Regulamento aprovado em 2000. Em 2015 aprovou-se um novo Regulamento, por se considerar necessário alterar o texto vigente à altura, explicitando regras de funcionamento do Conselho, com o objetivo de o tornar mais operacional no exercício da sua atividade, e apostando no seu regular funcionamento.
O processo segue para apreciação e votação em sede de Assembleia Municipal.