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CÂMARA DEVOLVE TAXA DE PROTEÇÃO CIVIL
área de conteúdos (não partilhada)- Decisão tinha sido tomada em abril e é opção política do Executivo -
No seguimento da decisão política que tomámos em abril deste ano, a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) procedeu à revogação dos atos de liquidação da Taxa Municipal de Proteção Civil dos anos 2013 e 2014, estando em curso, após um longo e complexo processo administrativo, a consequente devolução dos montantes pagos a todos os cidadãos implicados, desde o dia 1 de setembro, num montante total de cerca de 700.000€.
Por opção política assumida e concretizada no início do anterior mandato 2013/2017 (em janeiro de 2015), a CMA aboliu a Taxa Municipal de Proteção Civil criada em 2012, que agora, mais de quatro anos depois, é considerada inconstitucional e ilegal, por decisão do Tribunal Constitucional e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, o que nos leva a optar desde já pela devolução dos valores pagos no âmbito da cobrança da Taxa, terminado que está o complexo trabalho administrativo realizado pela CMA em cooperação com as Águas da Região de Aveiro (AdRA), utilizando a fatura da água/saneamento para fazer a devida devolução dessa Taxa a todos os cidadãos e empresas.
A opção política de acabar com a Taxa Municipal de Proteção Civil, assentou em importantes argumentos, destacando-se a nova opção política que assumimos sobre a filosofia fiscal do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), considerando que no IMI se inclui o pagamento dos serviços da proteção civil e por isso não pode haver dupla tributação para o mesmo fim com uma taxa específica para financiar a Proteção Civil, além da perspetiva que existia à data do aumento do IMI de 0,3 por cento para 0,5 por cento, mantendo-se este nosso entendimento mesmo agora com a taxa de IMI a 0,4 por cento.
Cumprimos assim mais um ato de boa gestão da CMA e de relação saudável e pró-ativa com os Cidadãos do Município de Aveiro.
Devolução de 673 mil euros aos Cidadãos e Empresas
Nos anos de 2013 e 2014 foi recebido pela CMA o montante total de 673.130,61€ (262.892,16€ em 2013 e 410.238,45€ em 2014). De acordo com o conhecido, encontravam-se pendentes à data, 25 processos de impugnação judicial de liquidação da taxa, no âmbito dos quais 519.605,30€ se encontram caucionados por garantia bancária e apenas 990,00€ foram pagos, apesar da impugnação.
Mesmo com a revogação do Regulamento, manteve-se na ordem jurídica os atos de liquidação da referida taxa nos anos de 2013 e 2014, impondo-se agora a revogação dos pagamentos efetuados por todos os Cidadãos abrangidos por esta taxa, antecipando a decisão do Tribunal Constitucional, até porque foi o reconhecimento da desadequação do Regulamento, que por opção política, esta maioria a decidiu revogar.