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DESCENTRALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL
área de conteúdos (não partilhada)Na gestão da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) assumimos de forma clara a aposta na descentralização num processo político de aproximação progressiva da gestão aos Cidadãos em razão do sentido de eficiência e melhor conhecimento da realidade e gestão dos recursos.
É neste âmbito que nos envolvemos de forma intensa no trabalho da Descentralização, quer na gestão da CMA, quer na gestão da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) devendo também ser referido o papel ativo de pressão política favorável a esse processo no âmbito do trabalho desenvolvido pelo Comité das Regiões da União Europeia.
Neste quadro queremos que a CMA seja um bom exemplo a nível nacional de desempenho das novas competências e continuaremos o trabalho político na CMA, na CIRA e na ANMP visando o seu aperfeiçoamento procurando ultrapassar as limitações dos processos em termos gerais cujo desenvolvimento é condicionado pela inação do Governo e dos Serviços da Administração Central.
Numa fase delicada da gestão do Estado em que o Governo de Portugal empurra para as Câmaras Municipais despesas várias em especial ao nível do investimento que são da sua responsabilidade alegando incapacidade financeira do Orçamento do Estado (que em regra resulta apenas da opção de estratégia política) e considerando o determinado no Decreto-lei n.º 55 de 2020 que possibilita o exercício de novas competências às Câmaras Municipais no âmbito da Ação Social, o Executivo Municipal deliberou não assumir em 2021 as novas competências previstas no referido diploma legal, tendo em especial consideração os seguintes motivos:
a) A constatação da necessidade de clarificar algumas definições do diploma legal em matérias de competências municipais e intermunicipais, assim como do Despacho nº 9817-A/2021, de 8 de outubro, para o que é necessário utilizar o 1º trimestre de 2022, iniciando-se a execução das novas competências a 1 de abril de 2022;
b) As áreas de competência municipal previstas no diploma legal, carecem de diligências adicionais com o Instituto da Segurança Social e com outras entidades da Rede Social, de forma a que possamos ponderar e definir devidamente o seu exercício com a devida e prévia capacitação institucional;
c) Na reunião extraordinária do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro do passado dia 02 de novembro foi deliberado não assumir as competências de âmbito intermunicipal previstas no diploma legal, com a perspetiva manifestada pelos Municípios associados de não assumir as novas competências até 31 de março de 2022, apostando assim numa ação concertada nesta área de governação.
O processo segue para apreciação da Assembleia Municipal e posterior comunicação à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
A CMA continua muito empenhada em assumir com sustentabilidade, rigor e meios, mais competências, concretizando uma melhor gestão do território, aumentando a quantidade e qualidade dos serviços prestados aos Cidadãos.