- Início
- Municípios
- Aveiro
- DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA AÇÃO SOCIAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA AÇÃO SOCIAL
área de conteúdos (não partilhada)A Lei nº 50/2018 e o Decreto-Lei nº 55/2020 foram recentemente complementados pelo Decreto-Lei nº 23/2022, que possibilitando o exercício de novas competências às Câmaras Municipais no domínio da Ação Social, veio definir um prazo adicional para a transferência das referidas competências entre o dia 31 de março de 2022 e o dia 1 de janeiro de 2023, sendo que a deliberação dos Órgãos Autárquicos Municipais tem de ser comunicada à DGAL até 14MAR22.
A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) está capacitada e muito empenhada em assumir, com sustentabilidade, mais competências para concretizar uma melhor gestão do território e para aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços prestados aos Cidadãos, sublinhando a velha reivindicação da aplicação do princípio da subsidiariedade na inevitável reforma do Estado, que embora de forma lenta e tímida, vai tendo os seus passos no sentido certo.
No seguimento das Eleições Legislativas de 30JAN22 o novo Governo de Portugal, com quem a CMA e os Municípios têm vários aspetos a clarificar no âmbito desta importante área de transferência de competências, só tomará posse no final do mês de março de 2022.
A CMA tem feito várias diligências de audição das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdia do Município de Aveiro, tendo realizado um momento formal de audição e debate em reunião realizada a 22FEV22.
Assim sendo, o Executivo Municipal deliberou assumir as novas competências na área da Ação Social, no dia 1 de julho de 2022, tendo em especial consideração os seguintes motivos:
a) A constatação da necessidade de clarificar algumas definições do diploma legal em matérias de competências municipais, assim como do Despacho nº 9817-A/2021, de 8 de outubro, para o que é necessário utilizar mais tempo e ter interlocução com o novo Governo;
b) As áreas de competência municipal previstas no diploma legal, carecem de diligências adicionais com o Instituto da Segurança Social e com outras entidades da Rede Social, de forma a que se possa definir com rigor e a devida preparação o seu exercício;
c) A perspetiva base de que os Municípios associados da CIRA não vão assumir até 31 de março de 2022 as novas competências na área da Ação Social, optando por utilizar, em parte ou no todo, a prorrogação definida até 01JAN23.
O processo segue agora para Reunião Extraordinária de Assembleia Municipal, que se vai realizar próximo dia 10 de março, às 20.30 horas.