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TRIBUNAL VOLTA A DAR RAZÃO À CÂMARA DE AVEIRO NA ALTERAÇÃO DO LOCAL DA VENDA DE BILHETES DURANTE A OBRA DO ROSSIO
área de conteúdos (não partilhada)O Tribunal Central Administrativo do Norte deu razão à Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e manteve a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de indeferimento da providência cautelar interposta pelas empresas marítimo-turísticas Espaço de Experiências Lda e a Similar Meridian Lda. contra a CMA e a empresa Appropriate Numbers, Lda., por não se conformarem com a alteração dos locais de venda de bilhetes, no âmbito das obras de requalificação do Largo do Rossio e da Praça General Humberto Delgado.
O TCAN no seu Acordão, de 19 de agosto, conclui que “a medida adotada pelo Município de Aveiro é adequada, proporcional e necessária em clara observância do princípio da proporcionalidade, sem que sequer se tenha procedido a qualquer alteração da localização dos cais/ plataformas, afetando-se o mínimo possível os interessados e, por isso, não se vislumbra que outro local poderia ser fixado para atenuar as referidas condicionantes”.
Como é do conhecimento público, foi necessário proceder à vedação do estaleiro de obra na zona do Largo do Rossio que, sendo em chapa opaca, condiciona de forma relevante a visibilidade e a acessibilidade à atividade marítimo-turística desenvolvida no cais n.º13, pela operadora Appropriate Numbers, Lda e condiciona de forma ligeira a atividade desenvolvida no Cais n.º10-A e n.º 10-B, explorados pelas operadoras Espaço de Experiências Lda. e a Similar Meridian Lda, respectivamente.
A CMA, após a devida ponderação, decidiu determinar a alteração dos locais de venda de bilhetes referentes às supracitadas empresas. No entanto, as empresas Espaço de Experiências Lda e a Similar Meridian Lda, não se conformando com o novo local de venda de bilhetes da Appropriate Numbers, Lda decidiram avançar com uma providência cautelar contra a CMA e a empresa Appropriate Numbers, Lda.
Na sentença proferida em maio pelo Senhor Juiz do TAFA, tinha já concluído que a providência cautelar não se verifica “procedente”, decidindo o seu indeferimento, já que apesar dos condicionamentos criados pela obra, “não está demonstrado nos autos que as requerentes (n.d.r.: Espaço de Experiências Lda. e a Similar Meridian Lda.) tivessem visto a clientela reduzida por efeito da deslocalização da banca de venda de bilhetes” da Appropriate Numbers, Lda.