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DISSOLUÇÃO DA AVEIROEXPO – PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE AVEIRO, E.M. E CRIAÇÃO DE NOVA EMPRESA MUNICIPAL
área de conteúdos (não partilhada)O Executivo Municipal deliberou aprovar a orientação, que solicita à Comissão Liquidatária da AveiroExpo – Parque de Exposições, E.M. que desenvolva os passos necessários e ainda em falta, para a liquidação da empresa, para que em ato imediato e subsequente se possam desencadear diligências tendentes à criação de uma nova empresa local e desenvolvidos os estudos e relatórios técnicos necessários para a sua criação.
A necessidade de criação de uma nova Empresa Municipal, tem como principal fundamentação o facto de a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) ter de extinguir a atual Empresa Municipal gestora, a AveiroExpo, e a necessidade de ter uma entidade dessa natureza jurídica para fazer a gestão do Parque de Feiras e de Exposições e das atividades que nele decorrem anualmente (como é o caso da Feira de Março, da Nova Agrovouga e da Expo Canina / Felina).
Acresce a importante opção de definir, desde já e por necessidade do próprio processo de candidatura de Aveiro a Capital Europeia da Cultura 2027 (com entrega da segunda versão do bidbook até 21OUT22), o modelo institucional de gestão no caso de Aveiro assumir o título, optando-se por criar as condições legais para que seja esta nova Empresa Municipal a assumir essa responsabilidade, como a solução mais indicada, após a auscultação do Tribunal de Contas.
Após os devidos contactos informais, a CMA consolidou a sua opção base de integrar na estrutura acionista desta nova Empresa Municipal (que por o ser terá a CMA como acionista maioritário), as entidades que também são suas Parceiras muito importante em múltiplas áreas e atividades, e também na candidatura de Aveiro a Capital Europeia da Cultura 2027, nomeadamente a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), a Universidade de Aveiro (UA) e a Associação industrial do Distrito de Aveiro (AIDA-CCI).
Serão agora desenvolvidos os contactos formais, o debate da proposta base de estatutos que se aprovou nesta deliberação e a sua formalização, e posteriormente os devidos atos formais com as deliberações dos órgãos de governo das entidades envolvidas e o visto prévio do Tribunal de Contas.