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COVID-19 – ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA
área de conteúdos (não partilhada)COMUNICADO DA CÂMARA MUNCIPAL DA MURTOSA
- ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA
- ENCERRAMENTO DO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL
- SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS MUNICIPAIS E DA FEIRA SEMANAL
Embora não sejam conhecidos, pelos Serviços de Saúde, até à data, casos de contaminação por Covid-19 na área geográfica do Município da Murtosa, a Câmara Municipal não pode ficar alheia à realidade que infelizmente o país está a viver, já com manifesta expressão na nossa região.
A declaração de pandemia emanada da Organização Mundial de Saúde, os desenvolvimentos da dinâmica epidemiológica e o estado de alerta nacional declarado no dia 13 de março com a consequente ativação do Plano Distrital de Emergência exige-nos a tomada de decisões que possam contribuir, de forma eficaz e proativa, para a diminuição do risco de contágio no nosso Concelho.
Em face do exposto o Presidente da Câmara Municipal determinou a ativação do Plano Municipal de Emergência, cuja a operacionalização será objeto de avaliação na reunião extraordinária da Comissão Municipal de Proteção civil a realizar no próximo dia 19 do corrente mês.
Até determinação superior que imponha, eventualmente, uma quarentena generalizada a todos os cidadãos que se encontrem em território nacional, o funcionamento das instituições deverá manter-se, sob pena de ficarmos perante um exercício de omissão de serviço publico, o que seria a negação das razões que nos devem mover enquanto servidores de uma instituição como o Município.
Assim, tendo em conta as orientações de confinamento dos cidadãos, emanadas da Direção Geral de Saúde e o facto do Município da Murtosa ter a obrigação de produzir decisões que, por um lado, sejam desincentivadoras da mobilidade desnecessária das pessoas e, por outro lado, garanta a continuidade da prestação de serviços públicos em caso de manifesta urgência e necessidade, o Presidente da Câmara Municipal determinou, com efeitos a partir do dia 18 de março, que:
1) Seja encerrado o atendimento presencial no Balcão de Atendimento Integrado e em todos os serviços técnicos da Câmara Municipal, devendo os cidadãos recorrer ao email gap@cm-murtosa.pt ou ao telefone 234 830 100 para resolução das situações que justifiquem a intervenção da autarquia.
2) Tendo em conta que a autarquia se mantém em funcionamento, nos casos que, reconhecidamente, tenham carácter urgente e inadiável, o Município poderá disponibilizar atendimento presencial, mediante marcação prévia, através do telefone ou do e-mail supra-referenciados.
3) Adicionalmente às decisões, já tomadas, de encerramento de uma série De espaços e serviços Municipais, se suspenda o funcionamento dos Mercados Municipais e da Feira Semanal, do Posto de Turismo da Torreira e do Estádio Municipal.
Em suma, estão encerrados os seguintes espaços e serviços municipais:
a) Serviços de Atendimento presencial nos Paços do Município
b) COMUR - Museu Municipal;
c) Piscinas Municipais;
d) Casa das Gerações – Biblioteca Municipal;
e) Oficina de Artes;
f) Mercados Municipais
g) Feira Semanal
h) Posto de Turismo da Torreira
i) Estádio Municipal
Está igualmente suspensa a realização de eventos públicos promovidos pelo Município da Murtosa, em parceria ou, ainda, organizados por outras instituições nos espaços geridos pela Câmara Municipal.
Mantêm-se em funcionamento todos os serviços considerados essenciais, nomeadamente os associados à Higiene Urbana e Salubridade.
O Município da Murtosa reitera o apelo, a todos os cidadãos, para que adotem as determinações da Direção Geral de Saúde, nomeadamente no que à higiene pessoal e à conduta social diz respeito, evitando a permanência e o convívio social em espaços públicos, como jardins, praças, parques infantis, equipamentos desportivos e outros, suscetíveis de concentrarem um número significativo de pessoas.
Pede-se, igualmente, um especial cuidado na procura e disseminação de informação, em particular nas redes sociais, sobre a pandemia de COVID-19, devendo os cidadãos, na responsabilidade que cabe a cada um, consultar criteriosamente a credibilidade das fontes de notícias, conselhos e alertas, por forma a que não sejam partilhadas notícias falsas, passíveis de causar alarme social desnecessário, num período de exceção em que a calma e tranquilidade são fundamentais.
Para o acompanhamento informado da evolução da pandemia, consulte o site da Direção Geral de Saúde em www.dgs.pt
Murtosa, 17 de março de 2020