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MUNICÍPIO LANÇA PROGRAMA DE APOIO AO TECIDO SOCIAL E ECONÓMICO
área de conteúdos (não partilhada)PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EXTRAORDINÁRIO AO TECIDO SOCIAL E ECONÓMICO DO CONCELHO DA MURTOSA
NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19
INTRODUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
A premissa de necessidade de uma resposta célere, eficaz, segura e efetiva, à pandemia do COVID-19 obrigou as instituições e os cidadãos do nosso país, de modo transversal, a adaptarem a sua ação e os seus procedimentos, com os condicionalismos de todos conhecidos, num contexto de constante avaliação e ajustamento, por forma a, por um lado, ir ao encontro dos desafios imediatos e, por outro lado, preparar e antecipar o quadro futuro decorrente do atual período de restrições.
O Município da Murtosa, tendo presente a sua obrigação principal e inalienável de serviço público aos cidadãos, procurou, desde logo, na sua esfera de intervenção, que os impactos da pandemia, na disponibilidade de serviços da autarquia, fossem, o mais possível atenuados, sem colocar em causa a segurança e a saúde de todos e de cada um. O atendimento à distância, possibilitando canais virtuais permanentes de comunicação com os cidadãos, a recolha de resíduos sólidos, a manutenção de espaços públicos, entre outros domínios de ação considerados essenciais, foram mantidos, com os necessários ajustamentos.
Compreensivelmente, neste contexto de pandemia, duas áreas de atuação da edilidade são priorizadas: a Proteção Civil e o Apoio Social, como preocupações presentes e futuras que exigem um avultado investimento financeiro do orçamento municipal, cuja concretização se estenderá ao longo do presente ano.
A articulação e cooperação institucional tem sido e continuará a ser a força motriz da resposta da comunidade à COVID-19, com o Município da Murtosa, para além da sua atuação direta, a ser um parceiro ativo e fundamental no apoio às entidades mais envolvidas neste processo, com destaque para a Saúde, os Bombeiros, as Forças de Segurança, a Segurança Social, as IPSS e as juntas de freguesia.
De igual modo, o Município procura, na sua esfera de responsabilidades e competências, apoiar as famílias e os agentes económicos no difícil contexto de constrangimentos associados à pandemia.
Assim, o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EXTRAORDINÁRIO AO TECIDO SOCIAL E ECONÓMICO DO CONCELHO DA MURTOSA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19, criado pelo Município da Murtosa, tem a pretensão de compilar e estabelecer um amplo quadro de ações e medidas, dentro do espectro de competências da Câmara Municipal, destinadas a apoiar as instituições, as famílias e os agentes económicos do concelho, incrementando, na medida do possível, a nossa resiliência coletiva, perante as dificuldades atuais e futuras, decorrentes dos efeitos da pandemia de COVID-19, assumindo a sua concretização em duas fases: a primeira, de forma imediata, e a segunda a materializar no segundo semestre de 2020.
Num contexto excecional, que de todos exige uma elevada capacidade de reação e adaptabilidade a novos paradigmas e desafios, também este programa de apoio pretende ser um documento aberto e dinâmico. Será, naturalmente, alvo de permanente monitorização e revisão, afim de corresponder, com medidas consideradas adequadas, a materializar de acordo com as possibilidades do município, indo ao encontro das legítimas necessidades e expetativas da comunidade.
Nesta primeira fase, o Município estabeleceu 5 ÁREA DE AÇÃO – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA, APOIO ÀS FAMÍLIAS, APOIO E COOPERAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE, APOIO E COOPERAÇÃO COM AS IPSS e APOIO E COOPERAÇÃO COM OS BOMBEIROS – para as quais determinou um conjunto de medidas de apoio que, à frente, se elencam.
A materialização do conjunto das medidas da Fase 1 representa um esforço financeiro da autarquia que se estima em cerca de 500.000€.
Considerando a relevância do serviço público prestado pelas IPSS, a dificuldade já vivida pelas instituições, agudizada pelo contexto do COVID-19, a Autarquia reconhece existir uma manifesta necessidade de apoio extraordinário às referidas instituições, sob pena da sua funcionalidade ser posta em causa. Assim, na Fase 2 do programa, a Câmara Municipal concretizará os referidos apoios, que se adequarão às necessidades sentidas e às disponibilidades da autarquia.
Pelo exposto supra, e sem prejuízo de adoção de medidas suplementares que se venham a revelar necessárias em face da evolução da situação, ao abrigo do quadro legal fixado no RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, mas particularmente nas respetivas disposições legais contidas nas alíneas g), h),i) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, artigo 32.º, artigo 33º nº 1 alíneas o) e u), e face aos fundamentos de interesse público municipal e normas retrocitadas e porque, no quadro da declaração do Estado de Emergência e de calamidade epidemiológica, não se mostra por isso possível reunir extraordinariamente e em tempo útil o órgão executivo, aprovo e proponho ao executivo municipal a ratificação da seguinte panóplia de medidas de apoio - Apoio à Atividade Económica, Apoio às Famílias, Apoio e Cooperação com os Serviços de Saúde, Apoio e Cooperação com as IPSS e Apoio e Cooperação com os Bombeiros, sendo certo que algumas delas (pontos 1.1,1.2,1.3,1.4,2.1,2.3 e 2.4), atentas as competências legais e regulamentares previstas para os diferentes órgãos do município, carecem de ser comunicadas ao órgão deliberativo, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática, nos termos do nº 3 do artigo 2º e nº 3 do artigo 4º da Lei 6/2020, de 10 de Abril, mormente, e face ao período de emergência nacional decretado e prorrogado por Sua Excelência o Senhor Presidente da República (Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril e Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril), por via da respetiva ratificação na próxima sessão que vier a ter lugar, atenta a previsão constante no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, acautelando-se, contudo a imprescindível eficácia, a saber:
1 – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA
1.1 - CONCESSÕES/CESSÕES DE ESPAÇOS MUNICIPAIS
Isenção da cobrança ou devolução de até ¼ da renda anual já paga das concessões/cessões de espaços municipais, nomeadamente: Parque de Campismo da Torreira, Bar do Monte Branco, Bar da Saldida, Bar da Porta de Entrada e Incubadora de Empresas. Nas concessões/cessões com renda mensal, o município isenta o pagamento dos meses de março, abril e maio de 2020.
1.2 – FEIRAS E MERCADOS
Isenção da cobrança ou devolução das taxas já pagas referentes a 6 meses de ocupação dos espaços dos mercados municipais e da feira semanal, cuja atividade foi suspensa por decisão superior. Nas ocupações com pagamento anual, o município abdica de ½ do valor da taxa anual. Nas ocupações com pagamento mensal, o município isenta da cobrança os meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto.
1.3 – OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADE
Isenção da cobrança ou devolução das taxas já pagas referentes a 6 meses (março, abril, maio, junho, julho e agosto) no que concerne à ocupação do espaço aéreo, espaço público e publicidade por parte de quiosques, estabelecimentos comerciais com ou sem esplanadas, toldos, reclames, cavaletes, suportes publicitários, expositores, vitrinas e similares.
1.4 – CONCESSIONÁRIOS DA PRAIA
Isenção do pagamento da comparticipação, devida ao município, pelos concessionários da praia da Torreira, da operação de limpeza do areal, no ano de 2020.
2 – APOIO AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS
2.1 – APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E PRIMEIRO CICLO
O Município irá distribuir, de forma equitativa, pelos alunos que frequentam o pré-escolar e o primeiro ciclo, cuja ação social é responsabilidade do Município, o montante correspondente ao investimento que a autarquia assumiria com a comparticipação das refeições escolares, caso os alunos se mantivessem na escola. Assim, a autarquia apoiará cada aluno com o montante de 50€ sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação de despesa.
2.2 – APOIO TECNOLÓGICO – AULAS À DISTÂNCIA
O Município irá colocar no Agrupamento de Escolas da Murtosa um total de 150 computadores portáteis e 150 ligações à internet, em banda larga móvel, para que este, a título de empréstimo, possa ceder os referidos equipamentos aos alunos que não possuam os meios tecnológicos necessários para acompanharem as aulas à distância.
2.3 – APOIO EXTRAORDINÁRIO AO ARRENDAMENTO HABITACIONAL
O Município concederá um período extraordinário de candidaturas a apoio ao arrendamento habitacional, complementar ao programa existente, que visa apoiar os agregados familiares titulares de contratos de arrendamento que, por via dos constrangimentos associados ao período de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, tenham visto ser reduzidos os seus rendimentos, para níveis que os tornem admissíveis ao programa, em conformidade com o Regulamento de Atribuição de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
A concessão deste apoio extraordinário terá como base o clausulado constante do regulamento, supracitado, com as seguintes exceções:
a) Relativamente ao artigo 8º (instrução do pedido), para além da documentação referenciada, os agregados terão que fazer prova documental de que viram, a partir de março de 2020, por via da pandemia de COVID-19, os seus rendimentos reduzidos, apresentando, nos serviços municipais a seguinte documentação, conforme aplicável:
- Recibos de vencimento dos elementos do agregado, de dezembro de 2019 a abril de 2020;
- Declaração da entidade patronal relativa a situações de despedimento ou colocação em layoff.
- Outros documentos considerados relevantes para análise, apresentados aquando da candidatura ou solicitados, no decurso da análise, pela autarquia.
b) Relativamente ao artigo 14º (duração), atendendo ao carácter excecional da medida, o apoio será devidamente balizado temporalmente, sendo concedido nos meses de março, abril, maio e junho de 2020. No mês de junho, a Câmara Municipal reavaliará os apoios concedidos, podendo os mesmos, caso tal se justifique, ser prorrogados até dezembro de 2020.
2.4 – TARIFA DE RSU
Isenção da cobrança da tarifa de resíduos sólidos urbanos, relativa aos próximos três meses de 2020, associada a todas as habitações, espaços comerciais e empresas sitas no município.
2.5 - REDE LOCAL DE APOIO AO ISOLAMENTO NO CONCELHO DA MURTOSA
O Município da Murtosa, as Juntas de Freguesia e a Segurança Social, estabeleceram uma parceria institucional de apoio social, constituindo a REDE LOCAL DE APOIO AO ISOLAMENTO NO CONCELHO DA MURTOSA.
A rede visa dar uma resposta eficaz às necessidades associadas a situações de isolamento social, decorrentes do período de emergência da pandemia de COVID-19, em que exista falta de retaguarda familiar e/ou institucional, nomeadamente no que concerne à população mais idosa, aproveitando os recursos, a proximidade e o conhecimento das juntas de freguesia.
A rede apoia logisticamente nas seguintes situações:
- Solicitação de bens essenciais nas lojas e supermercados e entrega nos domicílios;
- Pedidos de receitas médicas ao Centro de Saúde, solicitação de medicamentos na Farmácia e entrega no domicílio;
- Apoio nos contactos, apresentação de requerimentos e submissão de documentação digital a entidades e prestadores de serviços;
- Outras necessidades que assumam carácter urgente e inadiável.
Em caso de necessidade, os cidadãos poderão solicitar o apoio da rede, contactando a Junta de Freguesia da sua área de residência.
3 – APOIO E COOPERAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE
3.1 – UNIDADE DE APOIO DE RETAGUARDA COVID-19
O Município da Murtosa procedeu à instalação de uma Unidade de Apoio de Retaguarda COVID-19, instalada pela Câmara Municipal da Murtosa no ginásio da Escola Padre António Morais da Fonseca, em articulação com a Autoridade de Saúde e com o Agrupamento de Escolas da Murtosa.
A unidade está equipada para uma eventual necessidade de acolhimento de doentes infetados com o COVID-19, possuindo 24 camas de capacidade.
3.2 – LINHAS MÓVEIS DE COMUNICAÇÕES
Face às dificuldades sentidas por muitos cidadãos no estabelecimento de ligações telefónicas com o Centro de Saúde da Murtosa, constrangimentos que, segundo a coordenação técnica do mesmo, se deviam ao elevado nível de ocupação da linha com comunicações internas, entre os profissionais de saúde e destes com os seus utentes, o Município, em estreita colaboração e articulação com o Centro de Saúde, tomou a decisão de adquirir 3 linhas móveis que colocou à disposição da coordenação técnica.
Com esta medida, foi possível libertar o número fixo do centro de saúde para poder atender, com maior eficácia, às solicitações telefónicas dos utentes.
3.3 - LINHA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO
O Município da Murtosa, em parceria com o CLDS-4G e com a Santa Casa da Misericórdia implementou a Linha Municipal de Apoio Psicológico Murtosa - COVID-19, disponível para a população e para as instituições.
A Linha Municipal de Apoio Psicológico é assegurada por uma psicóloga que articula, sempre que necessário, com outros serviços de carácter municipal e nacional, garantindo o anonimato e a confidencialidade a todos os contactos.
A linha está disponível pelo nº 934 419 169, e funcionará de segunda a sexta-feira, das 9H às 12H30 e das 13H30 às 17H00.
3.4 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Município tem vindo a disponibilizar, aos serviços de saúde, equipamentos de proteção individual e outros materiais necessários à prevenção e combate à pandemia de COVID-19.
3.5 – TESTES DE DESPISTE COVID-19
O Município adquiriu e colocou à disposição da Autoridade de Saúde, até ao momento, um total 120 testes ao COVID-19, destinados ao rastreio de idosos institucionalizados e dos profissionais que com eles interagem.
3.6 – DESINFEÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
O Município tem procedido a ações cíclicas de desinfeção dos espaços públicos, em particular das áreas envolventes aos serviços e estabelecimentos comerciais que se encontram em funcionamento, bem como dos contentores e zonas contíguas.
4 – APOIO E COOPERAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
4.1 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Município tem vindo a disponibilizar, às IPSS e aos lares do concelho, equipamentos de proteção individual e outros materiais necessários à segurança dos utentes e profissionais das instituições em causa.
4.2 – BOLSA DE VOLUNTARIADO
O Município criou e gere uma bolsa municipal de voluntariado que reúne pessoas disponíveis para dar a sua colaboração nas mais variadas valências e serviços das instituições. A bolsa possui já mais de duas dezenas de aderentes, de diferentes áreas profissionais. A adesão pode ser feita através do e-mail gap@cm-murtosa.pt ou pelo telefone 234 830 117
5 – APOIO E COOPERAÇÃO COM OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MURTOSA
5.1 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Município tem vindo a disponibilizar aos Bombeiros Voluntários da Murtosa, equipamentos de proteção individual e outros materiais necessários para os profissionais que servem a instituição na atividade de socorro.
5.2 – REFEIÇÕES
O Município, em parceria com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Murtosa, assume as despesas decorrentes do fornecimento diário de almoços e jantares aos bombeiros do corpo ativo que fazem parte das equipas de intervenção, sediadas no quartel. Aproveitando a capacidade instalada, são igualmente fornecidas, gratuitamente, as refeições aos militares da GNR e à equipa de saúde pública que se encontra em permanência no concelho.
Murtosa, 30 de Abril de 2020
O Presidente
Joaquim Baptista