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CÂMARA MUNICIPAL ABRE PERÍODO DE CANDIDATURAS AO APOIO EXTRAORDINÁRIO AO ARRENDAMENTO HABITACIONAL
área de conteúdos (não partilhada)No âmbito do Programa Municipal de Apoio extraordinário ao Tecido Social e Económico do Concelho da Murtosa no contexto da Pandemia do COVID-19, a Município abriu, de 1 a 15 de junho de 2020, um período extraordinário de candidaturas a apoio ao arrendamento habitacional, complementar ao programa existente, que visa apoiar os agregados familiares titulares de contratos de arrendamento que, por via dos constrangimentos associados ao período de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, tenham visto ser reduzidos os seus rendimentos, para níveis que os tornem admissíveis ao programa, em conformidade com o Regulamento de Atribuição de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
No âmbito do Programa Municipal de Apoio extraordinário ao Tecido Social e Económico do Concelho da Murtosa no contexto da Pandemia do COVID-19, a Município abriu, de 1 a 15 de junho de 2020, um período extraordinário de candidaturas a apoio ao arrendamento habitacional, complementar ao programa existente, que visa apoiar os agregados familiares titulares de contratos de arrendamento que, por via dos constrangimentos associados ao período de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, tenham visto ser reduzidos os seus rendimentos, para níveis que os tornem admissíveis ao programa, em conformidade com o Regulamento de Atribuição de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
Na instrução do pedido, para além da documentação constante do regulamento em vigor, os agregados terão que fazer prova documental de que viram, a partir de março de 2020, por via da pandemia de COVID-19, os seus rendimentos reduzidos, apresentando, nos serviços municipais a seguinte documentação, conforme aplicável:
- Recibos de vencimento dos elementos do agregado, de dezembro de 2019 a abril de 2020;
- Declaração da entidade patronal relativa a situações de despedimento ou colocação em layoff.
- Outros documentos considerados relevantes para análise, apresentados aquando da candidatura ou solicitados, no decurso da análise, pela autarquia.
O apoio será devidamente balizado temporalmente, sendo concedido com referência aos meses de março, abril, maio e junho de 2020. Findo este período, a Câmara Municipal reavaliará os apoios concedidos, podendo os mesmos, caso tal se justifique, ser prorrogados até dezembro de 2020.
Conheça todas as medidas do Programa Municipal de Apoio extraordinário ao Tecido Social e Económico do Concelho da Murtosa no contexto da Pandemia do COVID-19 aqui:
https://www.cm-murtosa.pthttp://www.cm-murtosa.pt/pages/994