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Proibição de retirada de material lenhoso
área de conteúdos (não partilhada)O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) informa que é proibido retirar qualquer material lenhoso de coníferas (Pinales) da zona demarcada na imagem em baixo, nos concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro, exceto se forem cumpridas as seguintes medidas:
a) O seguinte material só pode ser transportado da zona infestada para a zona tampão e da zona demarcada para o resto do território se for acompanhado de um passaporte fitossanitário:
i) Madeira dos vegetais especificados, com exceção do material de embalagem de madeira de acordo ISPM nº 15: Regulamentação dos materiais de embalagem de madeira no comércio internacional;
ii) Madeira de coníferas (Pinales) sob a forma de estilhas, partículas, serradura, aparas, desperdícios e resíduos obtidos no todo ou em parte dessas coníferas; e
iii) Casca isolada de coníferas (Pinales).
A decisão tem como fundamento a confirmação da presença do fungo Fusarium circinatum, também conhecido por cancro-resinoso-do-pinheiro, na referida área, constituída por uma zona infestada e por uma zona tampão circundante a esta.
De referir que o fungo Fusarium circinatum pode causar uma mortalidade significativa em Pinus spp. e danos apreciáveis em Pseudotsuga menziesii, colocando em risco a floresta de resinosas, com impactes ao nível dos ecossistemas florestais, tanto económicos como sociais.
Mais informação no seguinte Edital