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Educação | Candidaturas às Respostas Municipais
área de conteúdos (não partilhada)O Município de Oliveira do Bairro informa que estão abertas as candidaturas para os serviços municipais de prolongamento de horário (AAAF/ATL) e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), para o ano letivo 2024/2025.
As candidaturas aos serviços de AAAF/ATL e AEC devem ser efetuadas, obrigatoriamente, até ao dia 30 de junho de 2024, através da plataforma SIGA, disponível aqui.
Os encarregados de educação que vão efetuar a candidatura pela primeira vez, devem solicitar as credenciais de acesso do(a) seu(sua) educando(a) à plataforma SIGA, enviando um email para educação@cm-olb.pt, com as seguintes informações:
- Nome completo e data de nascimento do(a) aluno(a);
- Nome completo dos pais;
- Nome completo do(a) encarregado(a) de educação e respetivo grau de parentesco;
- N.º de contribuinte do(a) aluno(a);
- Nome da escola em que o(a) aluno(a) está matriculado(a);
- Morada completa de residência do agregado familiar;
- Contacto telefónico e email do(a) encarregado(a) de educação.
Candidaturas: Pré-escolar AAAF
Idade: dos 3 aos 5/6 anos
Devem efetuar esta candidatura os pais e/ou encarregados de educação que pretendam:
- Inscrever o(a) seu(sua) educando(a) no serviço de prolongamento de horário AAAF (antes das 9h00 e depois das 15h30);
- Anexar a Declaração de Abono de Família da Segurança Social, atualizada;
- Anexar Comprovativo de Dieta, atualizado, caso seja aplicável.
Candidatura: 1.º ciclo Apoios Municipais
Idade: dos 5/6 aos 9/10 anos
Devem efetuar esta candidatura os pais e/ou encarregados de educação que pretendam:
- Inscrever o(a) seu(sua) educando(a) nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nomeadamente:
- Atividade Lúdico Expressiva (ALE);
- Atividade Física e Desportiva (AFD);
- Xadrez.
- Inscrever o(a) seu(sua) educando(a) no Serviço de ATL (Vila Verde e Oiã Poente);
- Ação Social Escolar;
- Anexar a Declaração de Abono de Família da Segurança Social, atualizada;
- Anexar Comprovativo de Dieta, atualizado, caso seja aplicável.
Importante
- Não são aceites candidaturas fora das datas definidas;
- A inscrição nos serviços NÃO É AUTOMÁTICA, sendo necessária a realização de nova candidatura todos os anos;
- Os documentos necessários para cada candidatura encontram-se disponíveis na plataforma SIGA;
- Não precisam de efetuar candidatura os encarregados de educação de alunos(as) que:
- Pretendam apenas o serviço de refeições escolares;
- Não beneficiem de Escalão de Abono de Família 1 ou 2, emitido pela Segurança Social;
- Não possuam necessidade de dieta;
- Já tenham ficha na plataforma SIGA do Município de Oliveira do Bairro;
- Os serviços de prolongamento de horário (AAAF e ATL) destinam-se apenas a alunos(as) que tenham ambos os pais e/ou encarregados de educação a trabalhar;
- As candidaturas vão ser analisadas, cabendo à Equipa de Análise a aceitação ou rejeição das mesmas. A resposta (positiva ou negativa) será enviada para os endereços de email dos encarregados de educação;
- As candidaturas incompletas, por falta de documentação, ficam a aguardar a respetiva documentação após solicitação por parte dos técnicos municipais da área da Educação, por um período de 10 dias úteis, não podendo os(as) alunos(as) frequentar os serviços a que se estão a candidatar. Após este prazo, as candidaturas são rejeitadas;
- Os pais e/ou encarregados de educação que possuam valores em dívida ao Município de Oliveira do Bairro, vão ter as suas candidaturas rejeitadas, não podendo os(as) alunos(as) frequentar os serviços a que se estão a candidatar até ser regularizada a situação.
Cartão Escolar Pré-Pago: Refeições
O pagamento dos serviços municipais de refeições escolares é efetuado através do Cartão Escolar Pré-Pago Digital.
Após a ativação e carregamento do respetivo cartão, os encarregados de educação devem efetuar a marcação das refeições ou, até, eventuais desmarcações.
Relembramos que a marcação prévia de refeições é obrigatória e deve ser efetuada através da plataforma SIGA, até às 16h30 do dia útil anterior à refeição. Este horário aplica-se também à desmarcação de refeições, ou seja, se a refeição não for desmarcada atempadamente, o(a) encarregado(a) de educação terá que a suportar os custos da mesma;
Quanto aos serviços de prolongamento de horário (AAAF e ATL), os encarregados de educação devem carregar o cartão com o valor da mensalidade, de forma a ser efetuado o pagamento do respetivo serviço.
Para mais informação e/ou esclarecimento de dúvidas sobre o Cartão Digital, os interessados devem consultar o seguinte documento ou entrar em contacto com o Serviço de Educação do Município através do email educacao@cm-olb.pt ou do número de telefone 234 732 100.