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Município apenas aceita transferência de competências nas áreas da Justiça e do Património
área de conteúdos (não partilhada)A Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de janeiro, as propostas do Executivo Municipal de apenas aceitar a transferência de competências nas áreas da Justiça e do Património, recusando assumir todas as restantes para este ano de 2019.
As transferências de competências que versavam as áreas da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, integradas no domínio público do Estado, autorização de exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar, gestão das vias de comunicação, gestão dos bens imóveis destinados à habitação social e apoios ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, instalação e gestão das estruturas de atendimento ao cidadão, apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários, promoção turística interna sub-regional e da gestão de projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento foram recusadas pela maioria dos membros da Assembleia Municipal, relativamente ao ano em curso.
Desta forma, todas as deliberações foram aprovadas por maioria, com os votos favoráveis do CDS. A bancada do PSD absteve-se em todas e o movimento UPOB votou contra as relativas à justiça, autorização de exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar e gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, integradas no domínio público do Estado, apresentando três propostas alternativas.
De acordo com a informação/proposta da Câmara Municipal, apresentada e explicada na Assembleia Municipal pelo seu Presidente, Duarte Novo, o pacote de transferências de competências apresentadas pelo Governo apresenta-se, genericamente, “pouco esclarecedor, quer quanto ao detalhe material das competências transferidas, quer quanto ao modelo de execução, quer ainda quanto ao impacto da transferência em causa ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais”.
Para a autarquia, o princípio da descentralização de competências “é positivo, pois permite, por princípio, uma melhor gestão do território e uma maior quantidade e melhor qualidade dos serviços prestados à população". No entanto, e de acordo com a explicação de Duarte Novo dada na Assembleia Municipal, a indefinição das regras, sobretudo sobre as verbas do Estado a transferir em cada área de intervenção, não permite ao Município, para já, assumir competências que possam trazer consigo um significativo impacto financeiro.
As razões apontadas pelo Executivo de Oliveira do Bairro para assumir competências na área da justiça estão relacionadas com o facto de uma parte dessa responsabilidade, a co-gestão de um Julgado de Paz, já estar a ser assumida pelo Município, nos últimos 15 anos, "sendo esta uma oportunidade para reanalisar as condições e termos constantes do protocolo em vigor".
Relativamente à gestão do património imobiliário público sem utilização, a proposta de aceitação dessa competência, aprovada pela Assembleia Municipal, faz referência à “possível oportunidade de o Município poder apresentar propostas à tutela, para a valorização do património imobiliário da Administração Central que se encontra devoluto” na sua área geográfica.