- Início
- Municípios
- Oliveira do Bairro
- Informação do ACeS Baixo Vouga aos munícipes
Informação do ACeS Baixo Vouga aos munícipes
área de conteúdos (não partilhada)A Coordenação da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (𝗔𝗖𝗲𝗦) 𝗕𝗮𝗶𝘅𝗼 𝗩𝗼𝘂𝗴𝗮 solicitou-nos a divulgação da informação que transcrevemos em baixo:
"Aos Cidadãos do concelho,
Tal como acontece no restante país, o 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲 𝗢𝗹𝗶𝘃𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗱𝗼 𝗕𝗮𝗶𝗿𝗿𝗼 tem vivenciado um elevado número de novos casos diários.
De acordo com a atualização da Norma 15/2020 a 05/01/2022 da DGS, e por forma a conseguir orientar os contactos de todos os casos confirmados de COVID-19, o rastreio de contactos passou a ser realizado através de preenchimento de Formulário de apoio ao Inquérito Epidemiológico, que é enviado aos casos confirmados horas após integração do resultado do teste (pode demorar 24-48 horas após realização do teste).
As pessoas que testam positivo não serão contactadas telefonicamente, por regra, para realização do rastreio de contactos.
Esse formulário é enviado normalmente por mensagem de telemóvel com o link https://servicos.min-saude.pt/covid19?ctx=4.
Para preenchimento do formulário o cidadão deve ter disponível o número de utente dos seus contactos.
O formulário deve ser preenchido com todas as pessoas com quem esteve, mesmo que as mesmas já tenham testado positivo.
É fundamental o preenchimento desse formulário para orientação das equipas de saúde, emissão de testes aos contactos e de declarações de isolamento, sempre que aplicável.
Atualmente, têm indicação para isolamento profilático coabitantes de casos confirmados, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço ou com história de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento.
Para além da realização de testes:
➡ Primeiro teste o mais precocemente possível e, idealmente, até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado:
➡ Segundo teste ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado.
Todos os restantes contactos têm indicação para realização de teste laboratorial, idealmente até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado.
Entende-se como teste laboratorial teste laboratorial molecular (TAAN ou “PCR”) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2 (realizado por profissional), sem indicação de isolamento profilático.
Poderão fazer esse teste nas farmácias ou laboratórios convencionados (testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional) abrangidos pelo regime excecional e temporário de comparticipação ou ligando para a linha de Saúde 24 808 24 24 24.
Caso teste positivo (independentemente do teste realizado) deverá contactar sempre a linha de Saúde24 para orientação 808 24 24 24, sem necessidade de falar com um operador – foi implementado um atendedor automático que permite emissão de declaração para casos positivos (que vem substituir o Certificado de Incapacidade temporária ou “Baixa Médica por Doença”), emissão de testes para contactos e emissão de declarações de isolamento para contactos que tenham essa indicação."