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Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das áreas edificadas
área de conteúdos (não partilhada)1. Em cumprimento do disposto no DL 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, o Município de Oliveira do Bairro informa para o cumprimento rigoroso dos deveres legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, conjugado com o artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nomeadamente:
a) Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 do artigo 49.º, do referido diploma são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais e uma faixa de numa faixa de largura não inferior a 10m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios agrícolas;
b) Na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, os proprietários, arrendatários usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos asseguram a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas;
c) Em ambos os casos, a gestão de combustível deverá obedecer às normas, até à publicação do Regulamento do Instituto da Conservação da Natureza, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e que se reproduzem, na íntegra, no anexo ao presente edital e que dele faz parte, salvo disposições em contrário.
2. Anexa-se ao presente edital (em baixo), o Mapa de Faixas de Gestão de Combustível do PMDFCI, no seguimento do planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis publicada em Diário da República através do Regulamento n.º 766/2020 de 11.09.2020, e bem divulgada através do edital datado de 05.01.2021 e site municipal e Geoportal.
3. Segundo o n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, a data limite para a execução destes trabalhos é 15 de março de 2022, salvo disposições em contrário.
4. A não realização dos trabalhos de gestão de combustível da faixa dos 50m, descrita no ponto 1 a) do presente edital, constitui contraordenação punível com coima de valor entre € 150 e € 1500 no caso de pessoas singulares, ou de € 500 € a € 5000 no caso de pessoas coletivas, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro. A não realização dos trabalhos de gestão de combustível da faixa dos 100m, descrita no ponto 1 b) do presente edital, constitui contraordenação punível com coima de valor entre € 500 e € 5000 no caso de pessoas singulares, ou de € 2500 € a € 25000 no caso de pessoas coletivas, nos termos do artigo 72.º do diploma referido acima.
Para mais esclarecimentos, os proprietários e/ou interessados, podem estabelecer contacto telefónico através do número 234732100, às 4.ª feiras, ou presencialmente (com prévia marcação) às 5.ª feiras, no seguinte horário: entre as 9h00 e as 12h30, com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - Gabinete Técnico Florestal.
Para mais esclarecimentos, os proprietários e/ou interessados, devem contactar o Gabinete Técnico Florestal da seguinte forma:
- Contacto telefónico (234 732 100): Quartas-feiras, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
- Presencialmente: Quintas-feiras, das 09h00 às 12h30, mediante marcação prévia telefónica com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - Gabinete Técnico Florestal.
Consulte o Edital e os Mapas de Faixas de Gestão de Combustível clicando aqui.