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Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível - 15 de maio de 2021
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Prorrogação do prazo para gestão de combustível (até 15 de maio), nomeadamente a faixa ao redor das edificações isoladas e cuja obrigação pela realização dos trabalhos é do proprietário da propriedade.
DL 22-A/2021, de 17 de março (ver anexo) - Artigo 35.º -C
Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível
1 — Até 15 de maio de 2021, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais garantem a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
2 — Até 15 de maio de 2021, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos PMDFCI.
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