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Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021
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01 Maio 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.
Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:
Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
Haverá ainda uma avaliação intercalar semanal para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
2. O Programa do XXII Governo Constitucional assume um esforço determinado e contínuo de prevenção e combate à corrupção, bem como o objetivo de melhorar a qualidade da legislação e a transparência de procedimentos.
Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas para a prevenção e combate à corrupção:
- na generalidade, o decreto-lei que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção, como entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. O diploma cria ainda o regime geral da prevenção da corrupção, obrigando à adoção de programas de cumprimento normativo (programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação) por parte de entidades privadas e públicas;
- a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que visa adotar um conjunto de medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, designadamente ao nível da dispensa e atenuação da pena e suspensão provisória do processo quanto a crimes de recebimento e oferta indevidos de vantagem e de corrupção, prescrição do procedimento criminal, sanção acessória de suspensão de exercício de funções, conexão de processos penais e acordos sobre a pena aplicável, responsabilidade penal das pessoas coletivas, conceito de funcionário para efeito de lei penal e crimes societários;
- a resolução que inicia a implementação do princípio da «pegada legislativa» no âmbito do procedimento legislativo governamental, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua aprovação final;
- duas propostas de lei, a submeter à Assembleia da República, que transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes Diretivas da União Europeia:
_ Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Com esta proposta, pretende-se assegurar um nível eficaz e equilibrado de proteção dos denunciantes de violações do direito da União Europeia, através, por um lado, do estabelecimento de canais de denúncia e, por outro, da proibição de qualquer forma de retaliação e da consagração de medidas de proteção e de apoio aos denunciantes;
_ Diretiva (UE) n.º 2019/1153, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais.
3. Foi aprovada uma alteração ao apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
Atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT:
- até ao máximo de 100%, no mês de maio;
- até 100 %, até ao limite de 75 % dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês junho de 2021;
- até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho de 2021.
Por outro lado, decidiu ainda o Governo uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias).
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma medida excecional de compensação das entidades empregadoras, face ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), através da atribuição de um subsídio pecuniário. Esta medida sublinha a importância que o aumento do valor da RMMG assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que tal representa na atual conjuntura económica para as empresas.
5. Foi aprovado o Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2021. O documento será apresentado à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetido à Comissão Europeia.
O PNR 2021 assume uma forma simplificada tendo em conta as orientações da Comissão Europeia, reconhecidas pelo Conselho da União Europeia, no sentido de adaptar temporariamente o processo do Semestre Europeu ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e interligando-se com os Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência (PRR).
6. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, estabelecendo a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção.
7. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Hospital de Vila Franca de Xira enquanto entidade pública empresarial (E.P.E.).
Perante a iminência da reversão da gestão clínica para a esfera pública, o Hospital fica responsável por desenvolver todas as tarefas necessárias à transição da gestão da esfera privada para a esfera pública e assegurar, a partir do dia 1 de junho de 2021, a gestão pública do estabelecimento hospitalar. Garante-se assim que a assistência à população que o Hospital de Vila Franca de Xira serve não é afetada.
8. Foi aprovado o decreto-lei que define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP.
O presente diploma vem salvaguardar uma solução transitória à atividade da rede SIRESP após a cessação do contrato celebrado pelo Estado Português em 4 de julho de 2006, tendo em vista efetuar uma ponderação conjunta do modelo de gestão da rede SIRESP e do modelo organizativo dos serviços tecnológicos do Ministério da Administração Interna.
9. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos.
Estabelece-se que o regime de arrendamento forçado abrange as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem, criando-se o regime relativo à figura do arrendamento forçado nas situações de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios a intervencionar nas áreas integradas de gestão da paisagem.
10. Foi autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, a distribuir, no ano letivo de 2020/2021, a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação.
11. O Governo aprovou as seguintes nomeações:
- de João Manuel Machado Ferrão para o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, por um período de três anos;
- de Duarte Nuno Lopes da Silva para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
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