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Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2021
área de conteúdos (não partilhada)1. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 8 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 21 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
- As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
- As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
- aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
Entram em alerta os municípios de Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra, Vila Pouca de Aguiar.
2. Foi aprovada a proposta de lei que cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples.
O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, vem alterar o regime jurídico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas.
3. Foi aprovada a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), a primeira a ser aprovada depois da Estratégia Europeia para a Deficiência, em março durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
A ENIPD 2021-2025 aposta numa abordagem global e transversal de articulação das políticas públicas, que tem como destinatárias todas as pessoas com deficiência, entendidas na sua heterogeneidade, bem como as suas famílias, e que define oito eixos estratégicos de intervenção:
- cidadania, igualdade e não discriminação;
- promoção de um ambiente inclusivo;
- educação e qualificação;
- trabalho, emprego e formação profissional;
- promoção da autonomia e vida independente;
- medidas, serviços e apoios sociais;
- cultura, desporto, turismo e lazer;
- conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento.
A ENIPD 2021-2025 pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional como uma das prioridades da sua ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.
4. Foi aprovada a versão final da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030), depois de submetida a consulta pública. O diploma define cinco objetivos estratégicos que se traduzem em projetos e atividades a implementar pela Administração Central e Local:
- fortalecer a governança na gestão de riscos;
- melhorar o conhecimento sobre os riscos;
- implementar estratégias para a redução de riscos;
- melhorar a preparação face à ocorrência do risco;
- e envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
5. Foi aprovado, em leitura final, o decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Este diploma visa dar resposta à crescente procura de serviços online, face às restrições impostas à prática de atos presenciais devido à pandemia da doença Covid-19.
Este é um regime inovador que coloca uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais, sem se prescindir, no entanto, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade.
6. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que atualiza as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas forças de segurança, no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.
7. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia.
Em cumprimento do disposto no Programa do XXII Governo Constitucional, o diploma visa reforçar as condições para o exercício de novas competências, assegurando a possibilidade de todas as freguesias contarem com um membro exercendo funções em permanência pelo menos a meio tempo.
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da revisão dos preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.
Face às novidades resultantes da evolução tecnológica no setor da construção, procede-se à adaptação daquele regime tendo em conta o enquadramento legal vigente, nomeadamente a compatibilização com as disposições do Código dos Contratos Públicos.
9. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita à cobrança de taxas e às obrigações de investimento a que os operadores estão sujeitos, com o intuito de incentivar o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual.
Desta forma, harmonizam-se ainda os prazos e clarificam-se as regras que asseguram uma compatibilização com o direito europeu, em matéria dos auxílios de Estado.
10. Foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2017/2394 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.
11. Foi autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições escolares no período compreendido entre 1 de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, para as regiões Centro e Alentejo.