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FAIXA DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL
área de conteúdos (não partilhada)Proteja a sua habitação dos fogos florestais.
Até dia 15 de março de 2019 é obrigatório, nos termos do n.º2 do Artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com a Lei do Orçamento de Estado para 2019, proceder à implementação da faixa de gestão de combustível.
O que é a Faixa de Gestão de Combustível (FGC)?
É um espaço de segurança na envolvente das edificações criado para reduzir as hipóteses da ocorrência de um incêndio florestal.
Qual a zona sujeita à Faixa de Gestão de Combustível (FGC)?
A zona sujeita é a faixa de 50 metros à volta da edificação, medida a partir da alvenaria exterior.
Como implementar a FGC na envolvente da sua casa?
- As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, 4 m. No caso de pinheiro e/ou eucalipto a distância é de 10 m.
- As árvores têm que ser desramadas até 4m acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior.
- As árvores e arbustos têm que estar mais a 5m dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados.
- Faixa de Gestão de Combustível de 50 m.
“Durante o ano de 2019, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação, até 15 de março de 2019.”
Nos termos do artigo 163.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro para o ano 2019 as coimas são: 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.