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COVID – 19 :: INFORMAÇÃO - SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE VAGOS
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1. Portugal está em estado de emergência;
2. Decreto n°2-A/2020 operacionaliza as medidas;
3. Artigo 3° Confinamento obrigatório aos infectados e em vigilância;
4. Artigo 4° Dever especial de proteção aos maiores de 70 anos e imunodeprimidos;
5. Artigo 5° DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO onde só é permitido circular para fins estritamente NECESSÁRIOS e discriminados neste decreto.