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PEDIDO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA - COVID-19
área de conteúdos (não partilhada)Atentas às dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca, em particular na atual conjuntura decorrente da pandemia Covid 19, tornou-se necessário assegurar um mecanismo compensatório de perda de retribuição, que garanta que os profissionais da pesca, em especial na pequena pesca, recebam apoios de natureza social e substitutiva, de que são beneficiários os profissionais da pesca, atendendo às paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica.
Assim, o Decreto-Lei n.º 20-B/2020, de 6 de maio, veio estabelecer um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, que já se encontra disponível para a apresentação das candidaturas.
O Governo alocou a este fundo uma verba de 3 milhões de euros, resultante de saldos transitados de anos anteriores.
A candidatura é apresentada no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que se verificar os seguintes requisitos:
- Impedimento do exercício da faina, decorrente de um registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40% face ao período homólogo de um dos dois anos anteriores; ou
- Dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença COVID -19.
Nota: O apoio a conceder no âmbito de crise epidemiológica está limitado a um máximo de 60 dias por ano, sem prejuízo dos dias de compensação que nesse mesmo ano possa vir a ser apoiado por outros motivos nos termos do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua redação atual.
A candidatura só é elegível se o impedimento se verificar em data posterior a 18 de março de 2020.
O Pedido do fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca - COVID-19 pode ser efetuado aqui