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INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO - ESTADO DE CALAMIDADE ENTRA EM VIGOR
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15 Outubro 2020
Na sequência do aumento de casos de covid19, que se tem registado em Portugal nas últimas semanas, o Conselho de Ministros, reunido na manhã da passada quarta feira, dia 14 de outubro, após reavaliar a situação epidémica do país, decidiu elevar o nível de prevenção de Situação de Contingência para Estado de Calamidade, permitindo assim a adoção de medidas mais restritivas no combate à pandemia.
Neste sentido, desde a meia noite desta quinta feira, 15 de outubro, serão implementadas as seguintes normas:
- Os ajuntamentos na via pública vão ser limitados a cinco pessoas;
- Os eventos de natureza familiar que sejam marcados a partir do início do Estado de Calamidade, como casamentos e batizados, serão limitados a 50 pessoas;
- Nas universidades e nos politécnicos, serão proibidos todos os festejos académicos e receções;
- Fica determinado que as forças de segurança e a ASAE conhecerão um reforço das ações de fiscalização, do cumprimento das regras na via pública e nos estabelecimentos de restauração;
- Serão agravadas, até 10 mil euros, as coimas às empresas que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor;
- O uso de máscara na via pública será recomendado vivamente a todos os cidadãos, bem como a utilização da aplicação StayAway Covid, "e a comunicação através desta app sempre que haja um teste positivo".
- Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.
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